No dia 28 do corrente mês, um taxista era suspeito da prática de sequestro de passageiros e de abuso de cobrança de tarifas, tendo o arguido de apelido Chan sido encaminhado pela Polícia para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.
O Ministério Público procederá à investigação contra o arguido, suspeito de ter cometido os crimes de coacção e de sequestro previstos, respectivamente, nos art. 148.º, n.o 1, e art. 152.º, n.o 1 do Código Penal, assim como o crime de preço ilícito previsto no art. 23.º, n.o 1, al. a) da Lei n.º 6/96/M.
Realizado pelo Ministério Público o interrogatório preliminar do arguido, tendo em conta a gravidade dos factos participados e as circunstâncias concretas do respectivo inquérito, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção da Delegada do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido das medidas de coacção do termo de identidade e residência, da prestação de caução, da apresentação periódica e da suspensão do exercício da profissão de taxista.
Nos termos do Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.
Tendo sido recentemente descobertos diversos casos em que alguns taxistas eram suspeitos da prática de abuso de cobrança de tarifas, de sequestro de passageiros e de outras infracções, o Ministério Público irá apurar a responsabilidade penal dos respectivos arguidos nos termos das leis vigentes.