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O Fundo das Indústrias Culturais irá lançar o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Construção de Marcas”

programa específico de apoio financeiro para a construção de marcas 1

O “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Construção de Marcas”, lançado pelo Fundo das Indústrias Culturais (FIC), visa apoiar os sectores profissionais de moda/vestuário, design, exposições e espectáculos culturais, programas televisivos e filmagem, incentivando a cooperação transsectorial e a exploração de mercado mediante a participação em feiras de exposição, roadshows e instalação de centro de venda de marcas de produtos online ou offline, nos mercados-alvo particularmente nas regiões da “Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, e nas regiões da “Uma Faixa, Uma Rota”, procurando construir indústrias culturais e formar marcas culturais e criativas que sejam inovadoras e competitivas, rumo aos mercados fora de Macau.

No período de candidatura, de 1 de Agosto a 31 de Outubro deste ano, as empresas pertencentes aos sectores culturais e criativos e constituídas legalmente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) podem candidatar ao apoio; caso o empresário comercial for pessoa singular, deve ser residente de Macau, devendo mais de 50% do capital social da empresa comercial ser detido por residentes da RAEM. O número total de apoio financeiro é 5, a serem seleccionados sob o princípio de prestação de apoio financeiro aos mais preferidos, após a devida avaliação. O valor limite máximo de apoio financeiro é de MOP5 000 000,00. O prazo de conclusão do projecto é de 24 meses.

Em termos do âmbito de apoio financeiro, estão incluídos os seguintes três métodos, para a opção na apresentação de candidatura:

Método 1: Participar em feiras de exposições/roadshows. O candidato deverá organizar no mínimo 4 empresas culturais e criativas de micro, pequena e média dimensão, a participarem, no mínimo, em 5 feiras de exposição/roadshows nos mercados-alvo (no máximo, 1 actividade em Macau); se o roadshow pertencer à área de exposições e espectáculos culturais, deverá abranger 4 ou mais artistas pertencentes a pelo menos 2 empresas culturais e criativas de micro, pequena e média dimensão.

Método 2: Instalação de centro de venda de marcas. O candidato deverá organizar no mínimo 5 empresas culturais e criativas de micro, pequena e média dimensão, a estabelecerem no mínimo 2 centros de venda de marcas de produtos culturais e criativos de Macau situados nos mercados-alvo (no máximo, 1 centro em Macau), devendo o respectivo projecto ser operado de modo contínuo no mínimo 2 anos, seguindo-se pela criação da correspondente venda online.

Método 3: Participação em feiras de exposição/roadshows e instalação de centro de venda de marcas. O candidato deverá organizar no mínimo 4 empresas culturais e criativas de micro, pequena e média dimensão, a participarem, no mínimo, em 3 feiras de exposição/roadshows nos mercados-alvo fora de Macau, (se o roadshow pertencer à área de exposições e espectáculos culturais, deverá abranger pelo menos 4 artistas pertencentes a pelo menos 2 empresas culturais e criativas de micro, pequena e média dimensão); e organizar no mínimo 5 empresas culturais e criativas de micro, pequena e média dimensão, a estabelecerem no mínimo 1 centro de venda de marcas de produtos culturais e criativos de Macau situado no mercado-alvo fora de Macau, devendo o respectivo projecto ser operado de modo contínuo no mínimo 2 anos, seguindo-se pela criação da correspondente venda online.

A prestação deapoio financeiropelo FIC é efectuada na forma de pagamento de despesas efectivas sobre as despesas directamente relacionadas com o projecto, tais como aluguer de banca de exposição/espaço do roadshow/renda do centro de venda de marcas de produtos, despesas de construção da banca de exposição/espaço do roadshow, obras de decoração do centro de venda de marcas de produtos, divulgação e promoção, equipamentos da banca de exposição/espaço do roadshow/centro de venda de marcas de produtos, transporte (classe económica), auditoria/contabilidade e transporte de logística (não incluindo os impostos).

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