No passado dia 6 de Julho foi divulgada a implementação de novos critérios para a acreditação de terapeutas (psicoterapia). Decorrente de dúvidas e esclarecimentos pedidos por interessados os Serviços de Saúde informam o seguinte:
Os critérios de acreditação de terapeuta (psicoterapia) foram inicialmente definidos na década de 1990 na sequência de desenvolvimento profissional e em resposta à situação de Macau naquela época. O desenvolvimento da psicologia clínica não era matura, quer em Macau quer nas regiões vizinhas, nomeadamente, Hong Kong e Taiwan. Foram, então, definidos alguns critérios que atendiam a requisitos básicos, de modo a regulamentar devidamente o sector e através disso era expectável que houvesse uma maior adesão a esta profissão.
Nos últimos anos registou-se uma grande mudança no desenvolvimento da psicologia. Actualmente, algumas das disciplinas da Licenciatura em Psicologia abordam apenas conhecimentos básicos de psicologia. Quem queira ter reconhecimento em Psicologia Clínica, após a conclusão das disciplinas básicas, tem de frequentar um curso de aperfeiçoamento. Nas regiões vizinhas de Macau, nomeadamente, Hong Kong e Taiwan, os psicólogos clínicos, antes de exercerem trabalho clínico, necessitam possuir habilitações académica mínimas de mestrado e têm de ser aprovados na avaliação ou em prova de avaliação. Neste contexto, a acreditação dos psicoterapeutas clínicos em Macau necessita de ser actualizada e revista de forma a que tenha pontos em comum com os existentes nas regiões vizinhas e que reflictam as necessidades reais de Macau.
Entre as funções dos psicoterapeutas clínicos estão a avaliação, o diagnóstico e tratamento psicológicos a pacientes. Ou seja, são funções directamente relacionadas com os direitos e segurança dos pacientes, portanto, torna-se necessário rever os critérios actuais de acreditação, avançar com os tempos para aumentar a aceitação profissional, prestando aos pacientes serviços médicos mais adequados e seguros.
Nos critérios de acreditação anteriores, em vigor antes de 6 de Julho de 2018, era solicitado aos requerentes a frequência de Licenciatura em Psicologia, ministrada por faculdade de Medicina ou por instituições educativas reconhecidas oficialmente por autoridades locais, a tempo integral, com uma duração de quatro anos, e a apresentação do certificado da Licenciatura. Era, ainda, necessário concluir a frequência de 10 das 16 disciplinas em Psicologia, sendo necessário efectuar um estágio no mínimo de 6 meses consecutivos ou no mínimo de 1.000 horas de estágio em instituições médicas após a graduação e a apresentação do documento comprovativo emitido pela instituição de estágio. Caso o requerente possuísse certificado de mestrado em psicologia clínica concedido por uma instituição de ensino superior reconhecido oficialmente pelas autoridades locais, os requisitos de estágio em instituição médica podiam ser dispensados.
Ora, os novos critérios de acreditação, que entraram em vigor no dia 6 de Julho de 2018, dizem que os requerentes devem ter frequentado curso de licenciatura ou mestrado em psicologia (por exemplo: mestrado em psicologia clínica), a tempo inteiro, ministrado por faculdade de Medicina ou instituições educativas reconhecidas oficialmente por autoridades locais e obtenham o respectivo certificado. Além disso, é necessário concluir a frequência de 14 das 22 disciplinas em Psicologia. Os requerentes devem, ainda, concluir um estágio na área de psicologia clínica, com duração não inferior a um ano, a tempo integral, ou não inferior a 1000 horas, supervisionado por um especialista de psicologia clínica, reconhecido oficialmente pelas autoridades locais e deve possuir um documento comprovativo da sua conclusão emitido pela instituição de ensino.
Os Serviços de Saúde, desde sempre, têm sido rigorosos na verificação dos pedidos de licença de terapeuta (psicoterapia) e devido ao facto que alguns finalistas dos cursos de licenciatura não atenderam aos requisitos de estágio clínicos referido nos critérios de acreditação, foi definido um estágio de psicoterapia pelo Serviço de Psiquiatria do Centro Hospitalar Conde de São Januário que inclui: acompanhamento, observação, consulta geral dos casos clínicos do Serviço de Psiquiatria e reuniões, trabalho independente sob supervisão ou orientação psicológica clínica individual, crescimento profissional e conhecimento do ambiente de trabalho clínico, compreensão do sistema e funções da instituição. Desde 2016, o estágio tem sido aberto a requerentes com licenciatura em psicologia.
No entanto, uma vez que o estágio clínico prestado pelas instituições médicas em Macau não atinge os requisitos do curso de mestrado em psicologia clínica, por isso, após a implementação dos novos critérios de acreditação, os pedidos de estágio em psicologia clínica não são aceites pelo Serviço de Psiquiatria do Hospital Hospitalar Conde de São Januário.
Para aqueles que se encontram a fazer o estágio ou concluíram o estágio em psiquiatria no Serviço de Psiquiatria, se ainda não obtiveram a licença profissional de terapeuta (psicologia), serão adoptadas medidas transitórias para complementar o programa de estágio clínico. A intenção original das medidas transitórias era fortalecer o estudo do conhecimento teórico clínico e experiência de estágio clínico com base no estágio original, para aumentar a competência profissional dos interessados. O conteúdo do curso complementar inclui disciplinas profissionais abrangidas pelos novos critérios de acreditação, tendo sido realizado em forma de auto-estudo, participação em sessões de formação, discussões em grupo, estágios clínicos, supervisão, leitura e apresentação oral. Quando concluído e aprovado, no estágio, o requerente deve estar capaz de lidar com o trabalho profissional relacionado à psicologia clínica razão pela qual este grupo é dispensado de observação dos novos critérios de acreditação em causa.
Exceptuam-se os casos mencionados no paragrafo anterior, todos os pedidos apresentados a partir do dia 6 de Julho de 2018. Estes serão analisados com referência aos novos critérios de acreditação de terapeuta (psicologia) e não dispensam a análise casuística dos processos de reconhecimento da habilitação a realizar pela Comissão com competências para o efeito.
Os critérios de acreditação de terapeuta (psicoterapia) podem ser encontrados na página electrónica dos Serviços de Saúde:
Http://www.ssm.gov.mo/docs/8878/8878_ae5dd9cf623e4a7783c48bbdde67c01e_000.pdf.