A partir de Agosto, o Fundo de Segurança Social (FSS) vai receber, de forma faseada e com base na idade, os requerimentos de levantamento de verba apresentados pelos titulares de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório que preenchem os requisitos legais. Os idosos com idade igual ou superior a 75 anos, os residentes que recebam a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano ou que estejam a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (IAS), podem, a partir de hoje, apresentar os requerimentos de levantamento de verbas de contas individuais do referido regime, podendo os idosos com idade entre 65 anos e 74 anos apresentar pedidos de levantamento de verba a partir de Setembro.
No corrente ano, totalizam-se cerca de 60 mil titulares das contas que preenchem os requisitos de levantamento de verbas. Assim, para efeito de triagem, o FSS vai continuar a adoptar as medidas dos anos passados para aceitar, por duas fases, os pedidos de levantamentos apresentados pelos cidadãos conforme a idade, dando, na primeira fase, prioridade aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos (nascidos em Setembro do ano de 1943 ou antes), aos residentes que recebam a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano ou que estejam a receber o subsídio de invalidez especial do IAS para que apresentem, primeiramente, os requerimentos. Os impressos de requerimento têm sido enviados nos últimos dias aos titulares referidos, sendo as respectivas verbas creditadas em 23 de Outubro após o deferimento do seu requerimento. O FSS ainda vai enviar aos idosos com idade entre 65 anos e 74 anos que foram incluídos na lista (nascidos em Outubro do ano de 1943 a Setembro do ano de 1953), o impresso de requerimento em Setembro para que eles possam a partir de Setembro, apresentar pedidos de levantamento de verba junto do FSS, e as respectivas verbas vão ser creditadas, o mais cedo, em 23 de Novembro.
Os titulares das contas qualificados podem fazer o requerimento através de quiosques automáticos espalhados por Macau ou entregar o impresso de requerimento devidamente preenchido nos locais seguintes:
1). Posto de Atendimento Provisório do FSS no Tap Seac (sito no Pavilhão Polidesportivo Tap Seac – Sala de Exposições);
2). Centro de Serviços da RAEM;
3). Centros de Prestação de Serviços ao Público do IACM:
- Centro de Prestação de Serviços ao Públicoda Zona Central;
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
4). Centros de Acção Social do IAS(até ao dia 30 de Setembro).
5). Antigo Centro de Acção Social da Zona Sul (Praia do Manduco)(até ao dia 30 de Setembro).
Por outro lado, os titulares de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório que não tenham completado 65 anos mas já tenham completado 60 anos de idade e não exerçam nenhuma actividade remunerada quando incorrerem em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave, próprias ou do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta ou por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, também podem requerer o levantamento de verba. O impresso de levantamento de verba pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento.
Os titulares das contas podem proceder ao levantamento das verbas uma vez por ano. Para consultar a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2018 para contas individuais do regime de previdência central não obrigatório ou para obter mais informações, podem aceder à página electrónica do FSS:www.fss.gov.moou contactar o FSS através do n.ode telefone 28532850 durante o horário de expediente.