Saltar da navegação

Serviços de Saúde esclarecem o projeto de lei sobre o “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde” e Regulamentos Administrativos da Academia Médica

Serviços de Saúde explicam Proposta de Lei sobre o “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde” e Regulamentos Administrativos da Academia Médica

Os Serviços de Saúde realizaram hoje (6 de Agosto) uma conferência de imprensa sobre o esclarecimento do projeto de lei sobre o “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”(doravante designado por Regime de inscrição) e Regulamentos Administrativos da “Academia Médica”, estiveram presentes o Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion, o director do CHCSJ, Dr. Kuok Cheong U, os assessores do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Lo Iek Long e Dr. Tai Wa Hou, bem como a secretária geral do Conselho para os Assuntos Médicos, Leong Pui San.

Regime de inscrição é um Proposta de Lei, a Academia Médica será criada por regulamento administrativo

Na conferência de imprensa, o Director dos Serviços de Saúde referiu que o Regime de inscrição é uma proposta de Lei e pode ser aprovado após a conclusão da discussão do Conselho Executivo e submetido para apreciação pela Assembleia Legislativa. Esta proposta visa uniformizar a regulamentação dos profissionais de saúde do sector público e do privado em Macau, implementar o Regime de acreditação e registo e o Regime de inscrição para o exercício da profissão, bem como regular o âmbito de exercício da profissão (SOP). A Academia Médica será criada através da alteração da lei orgânica dos Serviços de Saúde, a qual visa organizar a formação dos médicos especialistas do sector público e privado em Macau. A Academia Médica será uma instituição de formação, subordinada ao subsistema da Direcção dos Serviços de Saúde. A revisão da Lei orgânica será submetida ao Conselho Administrativo para apreciação e será criada por regulamento administrativo; A criação da Academia Médica pode uniformizar o modo de formação de médicos de diferentes especialidades de hospitais públicos e privados, uniformizar a regulamentação de critério, conteúdo, avaliação e nível de formação de hospitais públicos e privados, alinhando-se com as práticas internacionais, com vista a aumentar a capacidade de tratamento de cuidados de saúde diferenciados de Macau, prestando melhores serviços médicos aos cidadãos.

Existem algumas opiniões que manifestaram preocupação pela quantidade de locais que possam albergar os estágios e números de orientadores graduados em medicina disponíveis em Macau. A este propósito o Dr. Lei Chin Ion indicou que de acordo com as informações disponíveis o número médio de graduados em medicina é de cerca de 100 a 120 por ano e no caso do número de enfermeiros é de cerca de 180, acreditando que as quatro instituições médicas de Macau possam acomodar todos os estagiários de medicina que regressem a Macau e que passem no exame após a graduação.

Ouvir de forma mais abrangente as opiniões do sector sobre o “Regime de inscrição”

A secretária geral do Conselho para os Assuntos Médicos, Leong Pui San referiu que desde a criação do Conselho para os Assuntos Médicos em 2013 até agora, foram realizadas 155 reuniões/ sessões de consulta pública referente ao Regime de inscrição, foram recolhidas mais de 3000 opiniões escritos e questionários do sector, depois de recolher as opiniões e sugestões do sector e da sociedade, foi definido o projecto de lei sobre o Regime de inscrição. A proposta de lei será aplicada aos seguintes 15 categorias de profissionais de saúde: médico, médico dentista, médico de medicina tradicional chinesa, farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa, enfermeiro, técnico de análises clínicas, técnico de radiologia, quiroprático, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, dietista e ajudante técnico de farmácia.

As características da proposta de lei sobre o Regime de inscrição são uniformizar a regulamentação dos profissionais de saúde do sector público e do privado em Macau, definir os procedimentos de acreditação: Verificação das habilitações académicas, exame e estágio, uniformizar os critérios de acreditação, estabelecer o regime de créditos do Desenvolvimento Profissional Contínuo (CPD), assegurar o nível do exercício da profissão, elaborar o Código Deontológico dos profissionais de saúde, reforçar o Regime disciplinar, determinar o âmbito de exercício da profissão (SOP), regular os actos profissionais, estabelecer disposições transitórias para facilitar a articulação da antiga e nova lei e assegurar a continuidade dos cuidados de saúde.

Profissionais de saúde titulares de licença ou com funções em entidades públicas ficam dispensados de realização do exame de acreditação e do estágio

No que concerne a disposições transitórias do Regime de inscrição, os profissionais de saúde titulares de licença ou com funções em entidades públicas ficam automaticamente dispensados de realização do exame de acreditação e do estágio, tendo o Conselho dos Profissionais de Saúde e os Serviços de Saúde emitir, respectivamente, no prazo de um ano, a contar da data da entrada em vigor da Proposta de Lei, a cédula de acreditação e a licença; os Profissionais de saúde desvinculados ou aposentados, em suspensão ou com cancelamento voluntário da própria licença devem solicitar o tratamento da cédula de acreditação, no prazo de 1 ano a contar da data da publicação da Proposta de Lei, junto do Conselho dos Profissionais de saúde, com dispensa de realização do exame e do estágio; os trabalhadores no exercício da actividade docente de prática clínica em instituições de ensino superior, devem obrigatoriamente solicitar o tratamento de licença para exercício do trabalho de prática clínica; os profissionais de saúde titulares da licença não enquadrados na Proposta de Lei: Após a publicação da nova Proposta de Lei, as licenças de mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas, terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, continuam a ser válidas.

Academia Médica uniformiza a regulamentação de critérios de formação dos hospitais públicos e privados

O director do CHCSJ, Dr. Kuok Cheong U referiu que após a criação da Academia Médica, será responsável por definir e publicar formação especializada, provas e critérios de acreditação de qualificação, bem como apreciar o reconhecimento dos primeiros académicos que sejam formadores da Academia Médica. A evolução da carreira e formação de médico deve passar pelas seguintes fases: os graduados em medicina, depois de passar o exame e estágio e Regime de inscrição, passam a ser médicos que podem exercer clínica geral, quando depois da conclusão de formação na Academia Médica é que passam a ser médicos de internato complementar, depois de graduação passam a ser académicos, depois de levantamento de licença de exercício de actividade e conclusão de regime de inscrição de especialidade é que passam a ser médicos especialistas.

Os critérios de reconhecimento dos primeiros académicos podem ser divididos em três categorias:

A. Médicos especialistas do hospital local (incluindo Serviços de Saúde, Hospital Kiang Wu, Hospital Universitário e Hospital YinKui), devem apresentar o documento comprovativo de qualificação de médico especialista ou de formação emitido pelo hospital onde pertence para efectuar o requerimento;

B. Médico especialista em hospital local mas que já não exerce funções hospitalares mas actualmente é médico no sector privado, deve também apresentar o documento comprovativo de qualificação de médico especialista ou de formação emitido pelo hospital onde pertence para efectuar o requerimento;

C. Obteve qualificação de médico especialista no interior da China ou em outros países/regiões, ou seja médico privado que nunca trabalhou em hospital local, deve apresentar o documento comprovativo de Nível intermediário de Examination System for Qualification Test of Medical Professionals (Interior da China) ou documento comprovativo de qualificação de médico especialista ou de formação (outros países ou regiões) para efectuar o requerimento.

Quanto aos requisitos de acreditação de qualificação parcial da Academia Médica, podem ser divididos em duas categorias: A. Médicos que tenham concluído mestrado / doutoramento clínico em Medicina a tempo inteiro, devem inscrever na formação especializada da Academia Médica e após a admissão, podem pedir reconhecimento do tempo de formação clínica a tempo inteiro do respectivo mestrado / doutoramento, sendo analisado caso a caso pela Academia Médica, de forma a encurtar a formação da especialização dos mesmos; B. Para os médicos que actualmente estão em formação especializada no hospital, podem fazer a transição para o novo sistema de formação e assim podem concluir o restante período de formação.

Ver galeria