O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre a “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional”.
Com vista a aproveitar eficazmente as oportunidades trazidas pela iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” e pelo desenvolvimento da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, assim como dar impulso ordenado à construção de “Um Centro, Uma Plataforma”, no sentido de Macau se integrar activamente no desenvolvimento nacional, lançando esforços para criar novas oportunidades de desenvolvimento, e permitir uma maior completude, sustentabilidade e uniformização dos trabalhos de estudo, organização, coordenação, promoção e implementação relacionadas com as políticas públicas e o desenvolvimento regional, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) entendeu ser necessário efectuar a fusão entre o Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (GEP), com a natureza de equipa de projecto, e o Grupo de Trabalho de Assuntos do Interior da China, actualmente subordinado ao Gabinete do Chefe do Executivo (GCE), e com isso, criar um serviço permanente, denominado “Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional” (DSEPDR), que ficará responsável pelo estudo, acompanhamento e apoio técnico relacionados com as políticas públicas e o desenvolvimento regional. Nesse sentido, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo sobre a “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional”.
Os conteúdos principais do projecto são os seguintes:
1) A DSEPDR será um serviço público da RAEM, que funcionará directamente sob a direcção do Chefe do Executivo.
2) A DSEPDR terá como atribuições: apresentar teorias científicas e prestar apoio em termos de informações para a tomada de decisões pelo Chefe do Executivo e para as acções governativas do Governo, bem como sobre o papel da RAEM nas estratégias nacionais; coordenar os trabalhos respeitantes a grandes estratégias nacionais, a políticas nacionais relacionadas com Macau e ao desenvolvimento regional; implementar, coordenar e promover a execução de políticas e os demais trabalhos de desenvolvimento regional.
3) A DSEPDR será dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores. A Direcção irá integrar três departamentos e seis divisões, nomeadamente:
a) Departamento de Estudo de Políticas, que compreende a Divisão de Política e Direito e a Divisão de Economia e Vida da População. Suas principais competências incluem: apresentar relatórios de estudo e prestar consultoria na formulação de políticas públicas, programas e linhas de acção governativa, com base nos ideais e aspirações da sociedade; realizar pesquisas sobre o desenvolvimento económico e social da RAEM; realizar estudos de planeamento de médio e longo prazo; entre outras.
b) Departamento de Desenvolvimento Regional, que compreende a Divisão de Coordenação e Desenvolvimento e a Divisão de Intercâmbio e Cooperação. Suas competências incluem: coordenar a comunicação e ligação com as repartições competentes do Governo Popular Central; e coordenar e promover os diversos trabalhos de desenvolvimento regional.
c) Departamento de Apoio Geral, que compreende a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Divulgação e Promoção. Compete-lhe assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, bem como coordenar os trabalhos de divulgação e promoção no exterior.
4) O quadro de pessoal da DSEPDR contará com um total de 120 profissionais, transitados, principalmente, do GEP, e do Grupo de Trabalho de Assuntos do Interior da China, actualmente subordinado ao GCE.
O projecto de regulamento administrativo propõe a sua entrada em vigor em 1 de Setembro de 2018.