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Abertura do concurso público para a concessão de 200 licenças especiais com validade de oito anos para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis


Com o intuito de melhor responder à procura da sociedade do serviço especial de táxis, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) lança, hoje (dia 15 de Agosto), o concurso público para a concessão de 200 licenças especiais para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis, com validade de 8 anos. Os concorrentes devem ser sociedades anónimas que têm por actividade principal o exercício de serviços de táxis, e as propostas devem ser entregues na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita no 6.º andar da Estrada de D. Maria II, n.º 33, até às 17 horas do próximo dia 15 de Outubro (segunda-feira). O acto público da abertura das propostas terá lugar no dia 16 de Outubro (terça-feira), pelas 10h00, na sala de reuniões da DSAT, sita no 5.º andar do mesmo local. Para mais informações, consulte o website da DSAT www.dsat.gov.mo.

Utilização de veículos ecológicos

A sede e administração central dos concorrentes devem estar localizadas na Região Administrativa Especial de Macau. Os táxis só podem prestar serviços de transporte de passageiros, de marcação imediata ou com antecedência, através do centro de serviços de táxis. No que respeita aos veículos, estes devem ter lotação de seis ou mais passageiros (sem incluir o lugar do condutor), ser automóveis ligeiros híbridos movidos a gasolina e electricidade ou movidos a energia limpa, devendo, a frota, incluir pelo menos cinco táxis acessíveis e dez táxis com maior capacidade.

Outros requisitos incluem a instalação, nos táxis, do sistema de comunicação por rádio e de Navegação Global por Satélite, bem como do sistema de pagamento em moeda electrónica do tipo não-contacto, a criação de uma Central de táxis especiais que funcione 24 horas e a construção da paragem de veículos Deve ainda satisfazer requisitos relativos ao número mínimo de veículos em operação e ao rácio de atendimento das chamadas, para uniformizar os serviços.

Permitida a cobrança de taxas especiais

Com vista a assegurar uma operação favorável, será permitida ao concessionário a cobrança de taxa de chamada do táxi especial, taxa de pré-marcação do táxi especial, e taxa de ausência, constituindo, as referidas taxas, o plano de exploração e gestão e de serviços, e a experiência de gestão, como critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação deste concurso público.

Para permitir ao concessionário uma melhor adaptação do serviço, o início da operação contará com, apenas, 100 veículos (incluindo pelo menos 5 táxis acessíveis e 10 táxis com maior capacidade), entrando em serviço, os restantes 100 veículos, um ano após a data do início da operação.



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