Após a entrevista dos orgãos de comunicação social, no dia 16 de Agosto, à Dirigente da DSEJ, esta Direcção de Serviços constatou que existem diferenças entre o conteúdo das reportagens veiculadas por parte de alguns orgãos de comunicação social e o conteúdo geral da entrevista, pelo que, vem efectuar um esclarecimento.
No dia 17 de Agosto, o conteúdo das reportagens realizadas por orgãos de comunicação social, em que se refere que esta Direcção de Serviços encaminha alunos homossexuais para exames médicos, apresenta diferenças de conteúdo em relação ao referido pela dirigente desta Direcção de Serviços aos média no dia 16 de Agosto. Nesse dia, a Dirigente referiu, claramente, que, caso um aluno solicitasse aconselhamento, por causa da sua orientação sexual, e se a aprendizagem, a vida, e o crescimento mental e físico desse aluno fossem afectados, por se sentirem psicológica e mentalmente perturbados, o agente de aconselhamento prestar-lhe-ia apoio; se o mesmo aluno precisar de um aconselhamento mais profundo, devido às perturbações sentidas, e se esse aconselhamento extravasar o âmbito e o nível da ajuda que o agente de aconselhamento pode prestar, esse agente de aconselhamento vai recomendar o encaminhamento do aluno para profissionais dessas áreas. De acordo com as orientações sobre o aconselhamento aos alunos, o encaminhamento deve ter o consentimento do respectivo aluno e do seu encarregado de educação ou dos seus pais, não sendo o referido encaminhamento obrigatório e devendo obedecer ao princípio de sigilo. Até ao momento, esta Direcção e as outras instituições de aconselhamento aos alunos nunca efectuaram o encaminhamento de quaisquer alunos, que apresentassem dúvidas sobre a sua orientação sexual, para quaisquer instituições médicas, nem houve registo de alunos que apresentassem pedidos de encaminhamento. Assim, acredita-se que este equívoco possa ter sido uma consequência da mudança de uma língua para outra. Neste sentido, esta Direcção de Serviços, no dia 17 de Agosto, já enviou um esclarecimento sobre o conteúdo da entrevista, via email, aos orgãos de comunicação social portugueses. Aproveitando esta ocasião, e relativamente ao mesmo assunto, esta Direcção de Serviços apresenta as tarefas e as ideias da DSEJ:
Em primeiro lugar, tendo em conta os dados da DSEJ, alguns alunos, durante o seu crescimento, podem sentir-se confusos e, também, pressionados pelo ambiente que os rodeia por causa do seu sexo ou da sua identidade de género, o que pode até causar ansiedade, pelo que, quando um aluno, em consequência desse problema, pede ajuda ao agente de aconselhamento, poderá obter essa ajuda, a fim de resolver essa confusão e ter apoios.
Além disso, a DSEJ, nos materiais didácticos auxiliares de educação moral e cívica e de educação sexual, elaborados em articulação com as “Exigências das competências académicas básicas”, salienta que os alunos devem respeitar diferentes valores, recusar a discriminação de qualquer forma, formando a qualidade cívica internacional que devem ter. Nos ensinos infantil e primário, os alunos devem aprender sobre as diferenças de género e, ainda, saber ouvir e respeitar as diferentes opiniões; no ensino secundário geral, os alunos são ensinados a aceitar os diferentes valores e a recusar a discriminação; no ensino secundário complementar, é proporcionada a dicussão de temas sobre identidades de género, incluindo o conhecimento do que é a homossexualidade, o respeito pelas pessoas com características de género diversificadas, levando os alunos a aprender como tratar a homossexualidade com uma atitude de igualdade, respeito e tolerância, facultando também slides pedagógicos e documentos de trabalho, para ajudar os docentes a desenvolver os respectivos temas de uma forma melhor e, também, ajudar os alunos a rever os seus valores. Os referidos recursos podem ser descarregados, gratuitamente, na página electrónica oficial do Centro de Educação Moral.
Em segundo lugar, é preciso esclarecer e salientar que, sobre a implementação da educação sexual nas escolas e do sexo antes do casamento, a DSEJ já referiu, anteriormente, que o conteúdo sobre a educação sexual na escola e o comportamento sexual antes do casamento é a exigência para todos os alunos, dos sexos masculino e feminino, que estudam em escolas de educação regular, em Macau, não apenas para a orientação de estudantes do sexo feminino ou adultos. Na realidade, de acordo com o “Código Penal”, qualquer pessoa que efectue a prática de actos sexuais com menores, com idade inferior a dezasseis anos, independentemente de ser consentido, deve responder judicialmente. A DSEJ, como um serviço público do ensino não superior, é responsável por ensinar os jovens a amarem-se a si próprios e a respeitarem outras pessoas. No futuro, a DSEJ continuará a cooperar com outros serviços públicos, para desenvolver actividades sobre os conhecimentos jurídicos,destinadas a todas as escolas de Macau, aumentando e consolidando a consciência de cumprimento da lei dos jovens alunos, promovendo o seu crescimento saudável.
Por fim, a DSEJ salienta, mais uma vez, que esta Direcção de Serviços persiste sempre no conceito de respeitar os diferentes pontos de vista, empenhando-se na cooperação com os vários sectores sociais, formando nos alunos a competitividade e a qualidade de responsabilização, ajudando o seu desenvolvimento integral, permitindo que os alunos desenvolvam conceitos próprios positivos e tomem decisões responsáveis.