O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”.
A fim de se articular com a execução da Lei n.o 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado), o Governo da RAEM tem que dar mais um passo para aperfeiçoar a legislação complementar do regime jurídico relativo à defesa da segurança do Estado e construir, em particular, um sistema de segurança e um mecanismo de funcionamento, que visem a salvaguarda da segurança nacional, para que a tomada de decisões, a organização, a coordenação, a execução, a supervisão e a informação, entre outras, sejam articuladas por meio de uma integração orgânica, por forma a que a segurança do Estado e o bem estar de Macau sejam defendidos de forma adequada, legal e eficiente. Pelo exposto, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”.
O projecto do regulamento administrativo engloba principalmente os seguintes aspectos:
1. Propõe-se o estabelecimento da Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE). A CDSE é um órgão que presta apoio ao Chefe do Executivo na tomada de decisão relativa à defesa da segurança do Estado e que se responsabiliza pela realização da organização.
2. São atribuições da CDSE: Organizar e coordenar os trabalhos da RAEM relativos à defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do Estado, bem como estudar a implementação da respectiva programação e das orientações e solicitações do Chefe do Executivo. Proceder à análise, estudo e avaliação da conjuntura da RAEM relacionada com a segurança do Estado e com a estabilidade da sociedade. Planear os respectivos trabalhos e emitir opiniões e sugestões. Colaborar na formulação das políticas da RAEM para a defesa da segurança do Estado. Organizar a promoção de construção do regime jurídico da RAEM relacionado com a segurança do Estado. Organizar o tratamento de demais assuntos da RAEM relativos à segurança do Estado.
3. O cargo de presidente da CDSE é exercido pelo Chefe do Executivo e o de vice-presidente é exercido pelo Secretário para a Segurança. Integram a Comissão, na qualidade de vogais, o Secretário para a Administração e Justiça, o Secretário para a Segurança, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários; o Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo; o Chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança; o Director dos Serviços de Assuntos de Justiça; o Director da Polícia Judiciária; um assessor do Gabinete do Chefe do Executivo e um assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança.
4. Propõe-se a criação do Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau (GCDSE). O GCDSE é o serviço permanente de execução e apoio internamente subordinado à CDSE. Ao GCDSE compete principalmente executar ou dar apoio ao acompanhamento do cumprimento das deliberações da CDSE, bem como coordenar os trabalhos realizados pelos serviços públicos e pelas outras entidades, relativos à produção legislativa complementar e à execução da lei para a defesa da segurança do Estado. O GCDSE é dirigido por um chefe e um subchefe, os quais são, por inerência, respectivamente, o Secretário para a Segurança e o Director da Polícia Judiciária.
Propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor 30 dias após a data da sua publicação.