Publica-se hoje (3 de Setembro), em Boletim Oficial, o Regulamento Administrativo n.º 22/2018 sobre a criação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
A Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM é o órgão que presta apoio ao Chefe do Executivo na tomada de decisão sobre assuntos da RAEM relativos à defesa da segurança do Estado, assegurando ainda a realização dos trabalhos de organização.
Compete à Comissão:
1) Organizar e coordenar os trabalhos da RAEM relativos à defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do Estado, bem como estudar sobre a implementação da respectiva programação e das orientações e solicitações do Chefe do Executivo;
2) Proceder à análise, estudo e avaliação da conjuntura da RAEM relacionada com a segurança do Estado e com a estabilidade social, planear os respectivos trabalhos e emitir opiniões e sugestões;
3) Colaborar na formulação das políticas da RAEM para a defesa da segurança do Estado;
4) Organizar a promoção de construção do regime jurídico da RAEM relacionado com a segurança do Estado;
5) Organizar o tratamento de demais assuntos da RAEM relacionados com a segurança do Estado.
A Comissão é presidida pelo Chefe do Executivo e integra, na qualidade de vogais, os secretários para a Administração e Justiça e para a Segurança, este último igualmente como vice-presidente; também o comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, o chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, o chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, o director da Polícia Judiciária, um assessor do Gabinete do Chefe do Executivo e um assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança. A Comissão reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre.
O Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, doravante designado por Gabinete, é o serviço permanente de execução e apoio internamente subordinado à Comissão. O Gabinete é dirigido por um chefe e um subchefe, os quais são, por inerência e respectivamente, o secretário para a Segurança e o director da Polícia Judiciária.
O funcionamento concreto da Comissão e do Gabinete é apoiado, no âmbito dos recursos humanos e a nível técnico, administrativo e financeiro pela Polícia Judiciária. O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.