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Realização, em Macau, da 3.ª reunião de governantes de alto nível em relação ao Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA


Hoje (dia 11) realizou-se em Macau a 3.ª reunião de governantes de alto nível entre o Interior da China e Macau em relação ao Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA, que foi presidida conjuntamente pelo Director do Departamento dos Assuntos de Taiwan, Hong Kong e Macau do Ministério do Comércio da RPC, Sun Tong, e pela Chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças do Governo da RAEM, Teng Nga Kan. As negociações referentes ao Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA tiveram oficialmente início em Março de 2018, e após concluídas as duas reuniões de governantes de alto nível e várias rondas de negociações técnicas, as duas partes envolvidas chegaram, basicamente, a um consenso sobre o enquadramento do texto deste Acordo e respectivo conteúdo, prevendo-se a assinatura do Acordo em causa para o final do ano. A actualização do comércio de mercadorias no âmbito do CEPA irá contribuir para promover o desenvolvimento do comércio de mercadorias dos dois territórios, injectar novo dinamismo na diversificação adequada da economia de Macau, ajudar a integração dos respectivos sectores de Macau no desenvolvimento nacional e fomentar o desenvolvimento diversificado adequado da economia de Macau.

Durante a reunião, ambas as partes procederam, mais uma vez, a uma discussão em matéria do conteúdo dos capítulos principais constantes do Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA, designadamente, relacionados com as regras de origem e respectivo procedimento de implementação, procedimento alfandegário e facilitação de comércio, e medidas para a facilitação de comércio da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, bem como do restante conteúdo do texto deste Acordo, e depois, à confirmação do conteúdo das disposições acordadas.

A versão actualizada do comércio de mercadorias no âmbito do CEPA irá optimizar, de forma plena, os critérios de origem e procedimento de negociação actualmente vigentes, criando condições mais facilitadas para que os produtos de Macau beneficiem de isenção de direitos aduaneiros nas suas exportações para o Interior da China. A versão actualizada irá também elevar o nível de facilitação de desalfandegamento em termos do comércio de mercadorias, promovendo, ainda mais, a circulação de mercadorias entre os dois territórios, fomentando o desenvolvimento contínuo e saudável da indústria transformadora de Macau. Além disso, será aditado a este Acordo um novo capítulo especialmente dedicado à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, que prevê que sejam implementadas, a título experimental, as medidas inovadoras sobre a facilitação de desalfandegamento de mercadorias dentro da Grande Baía e, nesse sentido, promovendo, em conjunto, a construção daquela baía.



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