Com vista a responder às exigências da sociedade no que se refere ao melhoramento do ambiente dos bairros sociais, o Governo da RAEM promove, activamente, a renovação urbana. Sendo o Regime jurídico do âmbito de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca uma parte importante do regime relacionado com a renovação urbana, e tendo por base os trabalhos realizados pelo Conselho de Renovação Urbana, o Governo propôs, prioritariamente, a elaboração do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, criando condições para a construção, quanto antes, de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca. Neste contexto, o respectivo Grupo de trabalho interdepartamental elaborou o documento de consulta do Regime em referência, desencadeando, nesta sequência, entre 22 de Agosto e 20 de Setembro do corrente ano, um período de consulta pública, para auscultar, de forma alargada, as opiniões e sugestões provenientes de todos os quadrantes da sociedade, e elaborar, nesta base, o projecto de lei que será submetido, posteriormente, à apreciação da Assembleia Legislativa.
O respectivo Grupo de trabalho interdepartamental realizou na noite de ontem (dia 10 de Setembro), no Salão de Convenções do Centro de Ciência de Macau, a primeira sessão de consulta pública destinada ao público. Marcaram presença nessa sessão, cerca de 200 individualidades, das quais 30 usaram, sucessivamente, da palavra.
Na reunião, o Assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Lau Pun Lap, procedeu à apresentação do contexto dessa consulta pública, bem como dos conteúdos concretos do documento de consulta. Os intervenientes reconheceram, positivamente, a importância do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana apresentado pelo Governo, e esperam que sejam desenvolvidas, concretizadas e implementadas, quanto antes, as políticas de renovação urbana, melhorado o ambiente onde vivem os residentes das zonas antigas, e além disso manifestaram opiniões e colocaram questões que eram do âmbito das suas preocupações, incluindo os seguintes aspectos: a disparidade de preços entre os imóveis das zonas antigas e das zonas novas faz com os residentes das zonas antigas poderão continuar a ficar impossibilitados de adquirir habitação para troca, mesmo depois de recepção da compensação; esperam que no processo da renovação urbana sejam mais contemplados os direitos e interesses dos idosos e das mulheres, bem como ponderados os interesses dos inquilinos; o Governo deve definir expressamente qual o serviço que irá assumir a competência dos assuntos da renovação urbana; aquando da expropriação dos imóveis, deve ser integrada uma equipa jurídica, para ajudar, da melhor forma, a negociação com os proprietários; esperam que o Governo lance mais medidas benéficas e de incentivo. Houve ainda intervenientes que se pronunciaram sobre a possibilidade de transformar a habitação para alojamento temporário em habitação para troca, a selecção do endereço dos lotes para habitação para alojamento temporário e de habitação para troca, o preço de aquisição de habitação para troca, os critérios dos respectivos impostos e dos juros de empréstimos bancários, os critérios de construção de habitação para troca, as separações e as instalações complementares, o número de habitações para troca que os compradores de fracções autónomas do “Edifício Pearl Horizon” podem adquirir, entre outros.
Os representantes do Grupo de trabalho interdepartamental auscultaram, atentamente, as respectivas opiniões, bem como procederam à resposta e ao esclarecimento das perguntas colocadas pelas individualidades presentes, nomeadamente: entendem que a população esteja preocupada com a implementação da calendarização de habitação para alojamento temporário e habitação para troca no âmbito de renovação urbana, e irão promover, activamente, a respectiva legislação; sobre a questão dos proprietários de edifícios que concordam com a percentagem do direito de propriedade de reconstrução, também deve ser estudada a questão de compensação aos proprietários que não estejam de acordo com a reconstrução; a habitação para alojamento temporário é apenas aplicável às situações passíveis de realojamento, podendo apenas ser implementado quando houver a listagem de imóveis; existe complementaridade entre habitação para alojamento temporário e habitação para troca, bem como um certo desconto no valor de arrendamento e no preço dos imóveis, depois de referenciado o preço no mercado; quanto à questão de compensação ou não dos inquilinos que sejam afectados pela renovação urbana, o Conselho de Renovação Urbana irá proceder a um estudo mais aprofundado. No respeitante às reivindicações dos compradores de fracções autónomas em construção do Edifício Pearl Horizon, os representantes do Grupo de trabalho interdepartamental responderam que o Governo entende as solicitações dos respectivos compradores de quererem os imóveis e melhorar o ambiente onde vivem, mas reiteraram que cada comprador singular de fracção autónoma em construção só poderá adquirir uma habitação para troca, cujo valor de comercialização será estabelecido em função dos preços registados na Conservatória do Registo Predial; o lote P dispõe de condições para a construção de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca, entre outros.
Na consulta pública sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito de renovação urbana foram adoptados diversos canais e meios para proceder à recolha de opiniões, pelo que os residentes e as associações podem, durante o período em que a mesma decorre, pronunciar-se sobre o documento de consulta, recorrendo à página temática na internet (http://www.gep.gov.mo/comment), ao correio electrónico (comment@gep.gov.mo), à caixa postal (Apartado n.° 1375), à gravação na linha telefónica (+ 853-2883 9919), ao Fax (+ 853-2882 3426), ou dirigir-se, pessoalmente, à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas (Endereço: Rua do Desporto, n.° 185-195, Taipa, Macau).