O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, presidiu, hoje (12 de Setembro), a uma reunião que serviu para debater os mecanismos de resposta à tempestade tropical “Barijat” e ao super tufão “Mangkhut”, que convocou seguindo as instruções do Chefe do Executivo. No encontro, foram feitas apresentações pelos representantes dos 29 membros da estrutura da protecção Civil sobre o ponto de situação dos trabalhos preparatórios. A reunião contribuiu para o aperfeiçoamento da coordenação dos vários trabalhos que vão ser realizados e para deixar tudo pronto para a aproximação dos referidos fenómenos meteorológicos.
Tendo em conta que a sociedade segue com grande atenção os desenvolvimentos relacionados com o “Mangkhut”, Wong Sio Chak exigiu ao representante da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos uma apresentação detalhada, na reunião, sobre a actual situação e as previsões relativamente a esse super tufão. E salientou que, face à sua aproximação gradual a Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e os membros da estrutura de protecção civil empenham-se com a máxima força na resposta e que os trabalhos preparatórios de prevenção de desastres não devem ser negligenciados.
Entretanto, na reunião, Wong Sio Chak lembrou aos membros que compõem a estrutura de protecção civil que a divulgação das informações tem de ser feita de forma atempada e com bastante frequência. Ao mesmo tempo, deve ser dada resposta às questões que suscitam maior atenção da população para haver uma acção rápida na dissipação de rumores.
Outro ponto importante é deixar o alerta aos cidadãos para a indispensabilidade das medidas preventivas, que estes devem adoptar face a tempestades tropicais. Os serviços devem utilizar todos os meios ao seu alcance para fazer chegar essa informação a toda a população.
Por outro lado, o secretário exortou os serviços competentes a continuarem com as avaliações aos mecanismos, instruções e recomendações já existentes, bem como equipamentos, para se proceder ao ajustamento e reparação de eventuais falhas. Simultaneamente, deverão executar os trabalhos preparatórios de acordo com as indicações de distribuição de funções feita anteriormente, mantendo ainda um contacto estreito com as associações locais para garantir que todos estão preparados para a chegada das tempestades tropicais.
As entidades competentes devem igualmente assegurar bens básicos como água e electricidade, assim como as telecomunicações e a divulgação de informações, essenciais para o normal funcionamento dos sistemas e equipamentos. As diversas campanhas de sensibilização têm de ser promovidas activamente, em cooperação permanente com associações cívicas e de moradores.
Relativamente às medidas de evacuação, Wong Sio Chak afirmou que o foco principal é as zonas baixas da cidade. Os serviços têm, assim, de manter-se informados sobre a situação concreta dos residentes que vivem nesses locais mais propícios a inundações. Os membros da estrutura de protecção civil são igualmente instruídos a enviarem atempadamente as devidas informações para o Centro de Operações de Protecção Civil (COPC) como meio de reforço do trabalho de coordenação.
O secretário indicou também que, numa situação em que os sinais de tufão tenham sido todos baixados, caso tenham sido registados grandes danos e a normalidade não esteja ainda restabelecida, vai-se ponderar a continuidade de suspensão das aulas e dos serviços. A verificar-se este cenário, Wong Sio Chak destaca ainda como necessário o reforço da coordenação dos trabalhos executados pelos voluntários.
O mesmo responsável revelou ainda que, desta vez, esteve presente, na reunião, um representante da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, na qualidade de observador, para se inteirar, de forma mais oportuna e clara, de todos os trabalhos e mecanismos de resposta da estrutura da protecção civil. Se for necessária a participação da Guarnição em Macau nos trabalhos de socorro de catástrofe, Wong Sio Chak recordou que o Governo da RAEM necessita de apresentar um pedido ao Governo Central, como definem as respectivas disposições da lei.