Com vista a responder às exigências da sociedade no que se refere ao melhoramento do ambiente dos bairros sociais, o Governo da RAEM promove, activamente, as políticas de renovação urbana. Sendo o Regime jurídico do âmbito de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca uma parte importante do regime relacionado com a renovação urbana, e tendo por base os trabalhos realizados pelo Conselho para a Renovação Urbana, o Governo propôs, prioritariamente, a elaboração do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, criando condições para a construção, quanto antes, de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca. Neste contexto, o respectivo Grupo de trabalho interdepartamental redigiu o documento de consulta do Regime em referência, desencadeando, nesta sequência, entre 22 de Agosto e 20 de Setembro do corrente ano, um período de consulta pública, para auscultar, de forma alargada, as opiniões e sugestões provenientes de todos os quadrantes da sociedade, e elaborar, nesta base, o projecto de lei que será submetido, posteriormente, à apreciação da Assembleia Legislativa.
O respectivo Grupo de trabalho interdepartamental realizou na noite de ontem (dia 11 de Setembro), no Salão de Convenções do Centro de Ciência de Macau, a segunda sessão de consulta pública destinada ao público. Cerca de 160 individualidades participaram nessa sessão, e 29 delas usaram, sucessivamente, da palavra.
Na reunião, o Assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Lau Pun Lap, procedeu à apresentação do contexto dessa consulta pública, bem como dos conteúdos concretos do documento de consulta. Os intervenientes fizeram alusão às questões que despertam as suas atenções, nomeadamente os seguintes conteúdos: os critérios e a relação quantitativa da construção de habitação para alojamento temporário e habitação para troca; referenciação dos critérios de cotação do mercado para a renda de habitação para alojamento temporário e o preço de habitação para troca; o impacto causado, a curto prazo, nos preços dos imóveis devido ao desequilíbrio entre a oferta e procura do mercado imobiliário, durante o processo de implementação das políticas de renovação urbana; os critérios de compensação destinados à demolição dos edifícios antigos no âmbito de renovação urbana; a altura dos edifícios construídos para a “troca de imóvel por imóvel”; a salvaguarda dos direitos e interesses dos inquilinos afectados pelo processo de renovação urbana; a criação, o funcionamento e a regulação da empresa de renovação urbana. Houve oradores que sugeriram a construção da plataforma de arrendamento sem fins lucrativos destinada ao projecto de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca; um bom trabalho de avaliação da oferta e procura de habitação para alojamento temporário e habitação para troca; proporcionar aos idosos e aos portadores de deficiência mais garantias de habitação e medidas sem barreiras; o Governo pode, em coordenação com os serviços competentes ou as associações, ajudar os idosos no tratamento de formalidades relacionadas com a renovação urbana, entre outras. Houve ainda oradores que manifestaram, entre outras questões, as pretensões relacionadas com o preço, a quantidade e o regime fiscal de habitação para troca que os compradores de fracções autónomas em construção do Edifício Pearl Horizon podem adquirir, o nível, a área, a separação, as instalações complementares, os lotes e os períodos de construção de habitação para troca.
Os representantes do Grupo de trabalho interdepartamental auscultaram, atentamente, as respectivas opiniões, bem como procederam à resposta e ao esclarecimento das perguntas colocadas pelas individualidades presentes, nomeadamente: a habitação para alojamento temporário resolve o problema de realojamento temporário, enquanto que habitação para troca resolve o problema de mudança do direito de propriedade; na compensação de demolição dos edifícios antigos, no âmbito de renovação urbana, são adoptados os critérios de compensação legais, razoáveis, viáveis, adaptáveis ao mercado e receptíveis à sociedade de Macau; a habitação para troca funciona como um regime complementar para resolver casos que envolvem a impossibilidade de realojamento, a construção e a decoraçãodecorrerá em função dos critérios aplicados às casas comerciais, não sendo adequado adoptar o preço de habitação económica; a habitação para alojamento temporário e habitação para troca são construídos com a mobilização dos recursos públicos, devendo, por, isso, serem equilibrados os interesses e as solicitações dos diferentes grupos; o lote P dispõe de condições para a construção de habitação para troca, e também serão construídas algumas instalações sociais e públicas; o trabalho legislativo referente à empresa de renovação urbana está a ser feito ordenadamente; a altura do edifício que serve de “troca de imóvel por imóvel” a ser construído deve observar o previsto na lei; o Conselho para a Renovação Urbana irá estudar a questão da salvaguarda dos direitos e interesses dos inquilinos, entre outras.
Na consulta pública sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito de renovação urbana foram adoptados diversos canais e meios para proceder à recolha de opiniões, pelo que os residentes e as associações podem, durante o período em que a mesma decorre, pronunciar-se sobre o documento de consulta, recorrendo à página temática na internet (http://www.gep.gov.mo/comment), ao correio electrónico (comment@gep.gov.mo), à caixa postal (Apartado n.° 1375), à gravação na linha telefónica (+ 853-2883 9919), ao Fax (+ 853-2882 3426), ou dirigir-se, pessoalmente, à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas (Endereço: Rua do Desporto, n.° 185-195, Taipa, Macau).