Saltar da navegação

Medidas de contingência para as zonas verdes sob a gestão do IACM durante a passagem de tempestades tropicais


Para garantir a segurança pública, quando o “sinal de tufão n.º 8 ou superior” é baixado para o sinal n.º 3”, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) irá inspeccionar e avaliar de imediato todas as suas zonas verdes e instalações de lazer. Para reduzir o impacto da inspecção levada a cabo pelos seus trabalhadores da linha da frente e proceder ao respectivo tratamento de emergência, as instalações supramencionadas permanecerão encerradas durante esse período. Além disso, serão instaladas placas de sinalização relativa à vedação dos estabelecimentos com portões ou entradas e saídas principais, por forma a que os cidadãos possam conhecer as respectivas informações. Pede-se que os cidadãos prestem a sua cooperação e considerem a utilização das respectivas instalações depois de anunciada a lista das instalações reabertas.

Ao arriar do sinal n.º 8, o IACM irá anunciar ao público, dentro de 24 horas, a lista das instalações reabertas, incluindo todas as zonas verdes encerradas; quando estiver içado o sinal n.º 9 ou superior, que leva a eventuais impactos e danos maiores sobre as zonas verdes, os trabalhos de avaliação demoram mais tempo: portanto, depois de arriar do sinal n.º 8, irá anunciar, dentro de 72 horas, a lista das instalações reabertas, incluindo todas as zonas verdes que tinham estado encerradas.

Depois de proceder aos trabalhos estatísticos, análises e avaliações, o IACM classifica aextensão dos danoscausados nas instalações, nomeadamente, parques, jardins, zonas de lazer, trilhos e zonas para passeio de cães, em três graus, que são “abertura normal”, “abertura parcial” e “suspensão temporária”. Além disso, irá elaborar uma lista das instalações reabertas e anunciá-la na página electrónica do IACM (www.iacm.gov.mo) e na página electrónica da “Natureza de Macau”(http://nature.iacm.gov.mo), e os cidadãos podem acompanhar com atenção às respectivas informações.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar