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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo “Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo “Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde”.

A actual Direcção dos Internatos Médicos tutelada pelos Serviços de Saúde regulamenta, somente, a formação de internato médico do regime da função pública, enquanto os hospitais privados definem, eles próprios, os regimes de formação. De modo a aumentar transversalmente o nível de formação das especialidades médicas de Macau, o Governo da RAEM propõe a criação de uma entidade que será responsável pela uniformização e organização dos internatos médicos complementares de Macau, substituindo a Direcção dos Internatos Médicos, permitindo deste modo a unificação, entre hospitais, do regime de internatos e programa de formação, reforçando a cooperação entre eles aproveitando ao máximo os recursos formativos de todos eles, além de que possibilita a criação do regime de reconhecimento de qualificação de médicos especialistas, e incentiva os médicos no activo a participar em acções de formação e educação contínua em medicina, aumentando a confiança dos residentes nos cuidados de saúde especializados de Macau. Neste contexto, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo “Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde”.

O projecto do regulamento administrativo engloba, nomeadamente, os seguintes aspectos:

1. Propõe-se a criação da Academia Médica que é um organismo dependente dos Serviços de Saúde e é responsável pela formação profissional médica, bem como pela organização, coordenação e supervisão dos internatos médicos, dotado de autonomia científica e pedagógica;

2. Propõe-se a manutenção das competências da Direcção dos Internatos Médicos, acrescentando novas competências à Academia Médica, entre elas: a realização de estudos para a regulação da formação e do desenvolvimento profissional contínuo médico; a avaliação das necessidades de prestação de cuidados de saúde especializados e de recursos ao nível de médicos especialistas na RAEM; a organização e promoção da publicação de informações e artigos de investigação no domínio da ciência médica; assim como a promoção de intercâmbios com organismos congéneres de outros países ou regiões.

3. O Conselho de Especialidades e o coordenador são órgãos da Academia Médica. Os membros do Conselho de Especialidades e o coordenador são designados por despacho do Chefe do Executivo, mediante proposta do Director dos Serviços de Saúde. A composição do Conselho de Especialidades, bem como o modo de funcionamento da Academia Médica serão definidos pelo regulamento da Academia Médica.

Propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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