Hoje (dia 26), o Governo da RAEM teve lugar uma conferência de imprensa, anunciando que, por 45 dias, com início nesta data e fim em 9 de Novembro de 2018, decorrerá a consulta pública sobre o projecto do“Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”, sendo que fica desde já activada a página electrónica de consulta temática. O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, anfitrião desta conferência, expressou o desejo de auscultar amplamente as opiniões e sugestões proferidas pelos diversos sectores da sociedade (incluindo os magistrados, os advogados e outros profissionais jurídicos do âmbito teórico e prático) e da população, com vista a aperfeiçoar a proposta de legislação, pretendendo-se que o regime jurídico a concretizar seja capaz de encontrar um equilíbrio entre a investigação efectiva, o combate à criminalidade e a garantia efectiva do direito e liberdade de comunicação dos residentes, assim se obtendo, consequentemente, o reconhecimento geral e o apoio pleno da população.
O Secretário para a Segurança, no seu discurso, frisou que o objectivo da elaboração da lei avulsa do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” é apenas o de optimizar adequadamente e melhorar o respectivo regime, fazendo as necessárias alterações correspondentes no seu conteúdo, e não o de criar um novo regime de escutas telefónicas como meio de investigação; na nova lei, além de se ter mantido o rigor do actual regime legal, previram-se outras disposições de pormenor, mais exigentes, quanto da protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, concretamente, a liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes de Macau, consagrados na Lei Básica de Macau e noutros diplomas legais e, por outro lado, proporciona-se que os meios de intercepção de comunicação possam, com respeito pela lei, constituir um meio processual auxiliar da eficiência da investigação criminal.
O Secretário para a Segurança referiu ainda que esta alteração é uma medida importante tomada pelo Governo da RAEM para optimizar ainda mais o actual regime de escutas telefónicas, proteger integralmente o estatuto de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, regulamentar plenamente a investigação criminal, melhorá-la e optimizá-la, com vista a garantir a segurança pública.
O Secretário explicou, ainda que, em consequência do desenvolvimento e modernização das tecnologias de comunicação, surgiu uma variedade de novos crimes com recurso a novos instrumentos de comunicação, como o smartphone, proporcionados pelo surgimento e uso de alta tecnologia. Em simultâneo, mediante o aproveitamento dos modernos meios de comunicação e a alta tecnologia, alguns crimes tradicionais também assumiram uma forma mais organizada, concertada e oculta, tornando-os de maior complexidade. Além disso, tendo em conta que o regime das escutas telefónicas previsto no Código de Processo Penal (CPP) já está em vigor há mais de vinte e um anos, estando longe de se adequar à tendência do desenvolvimento das tecnologias da comunicação moderna e não responde às necessidades do trabalho de investigação de crimes complexos inteligentes e dissimulados, sendo óbvio, tanto o vazio legal, como as lacunas do regime vigente. Por conseguinte, é necessário actualizá-lo e proceder à respectiva revisão e melhoria, por forma a responder com eficácia ao rápido desenvolvimento das tecnologias da comunicação e às tendências actuais e futuras do desenvolvimento da criminalidade.
O Secretário Wong também apontou que no momento em que o Governo alterou o CPP, em 2013, as autoridades da área da segurança propuseram que se efectuasse um conjunto de alterações ao regime das escutas telefónicas. Os dirigentes dos Serviços de Justiça e os juristas apresentaram sugestões de forma dinâmica e positiva, no entanto, tendo em consideração o rápido desenvolvimento das tecnologias da comunicação moderna e com vista a assegurar a estabilidade do CPP, foi entendido que, do ponto de vista técnico legislativo, seria mais adequado a elaboração de uma lei avulsa.
Em seguida, o Director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, efectuou uma apresentação ao sector de comunicação social sobre os conteúdos principais do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”. Estiveram presentes na conferência os assessores do Gabinete do Secretário para a Segurança, Carlos Balona Gomes e Chao Tong Leong, o chefe da Divisão do Departamento de Informações e Apoio da PJ, Lai Man Vai, bem como a técnica superior da PJ, Kuok Sio Peng.
O documento de consulta do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” já está carregado no site do Portal do Governo da RAEM(http://www.gov.mo)e no site temático (www.pj.gov.mo/pt/rjipc), sendo que os cidadãos também o podem recolher no Gabinete do Secretário para a Segurança, na Polícia Judiciária, no Edifício da Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública, no Centro de Informações do Governo, no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e das Ilhas onde serão facultadas cópias do documento da consulta.
Durante o período da consulta pública, irá proceder-se à consulta e esclarecimento junto dos magistrados, serviços públicos relevantes, Associação dos Advogados de Macau, faculdades de direito das universidades e personalidades que operam o direito, bem como realizar 3 secções de consulta pública à população. As pessoas interessadas podem inscrever-se através do site temático acima referido ou por via telefónica (8800 6611) para participação nas sessões da consulta pública.
Entretanto, são sempre bem – vindos aqueles que, independentemente do sector de actividade, pretendam apresentar as suas opiniões e sugestões por escrito, através de carta (correio ou entregar para a Policia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823) devendo inscrever na sua carta, primeira página ou no início do documento, o assunto “ Opiniões e Sugestões sobre o ‘Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações’ ”, podendo fazê-lo, igualmente, por meio electrónico (site do Portal do Governo da RAEM ou site temático).