O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) procedeu a uma ronda de inspecção no local da colocação dos galgos no dia 24 de Setembro e verificou que devido à passagem do tufão algumas instalações ainda não se encontravam concluídas conforme os pareceres técnicos emitidos pelos serviços competentes. A pedido da Yat Yuen, o IACM autorizou a prorrogação do prazo de reclamação dos galgos por mais 7 dias até ao dia 6 de Outubro.
No que diz respeito à proposta apresentada anteriormente pela Yat Yuen para a colocação dos galgos num terreno rústico em Coloane, após a análise e avaliação, o IACM considerou que o local em causa, com um grande espaço, facilitaria o cuidado e gestão de forma concentrada, sendo favorável à protecção dos animais. De acordo com as informações apresentadas pela Yat Yuen, o uso do terreno foi consentido pelo seu proprietário e no pressuposto de que a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes não tinha apresentado parecer desfavorável, portanto, o IACM tinha aceite essa proposta da colocação dos galgos, autorizou a prorrogação do prazo de reclamação dos galgos por mais 60 dias, até ao dia 29 de Setembro, bem como exigiu uma inspecção antes da reclamação.
Há dias, a Yat Yuen notificou que as disposições das instalações nos respectivos estabelecimentos estão concluídas e o IACM verificou as respectivas instalações e as condições ambientais no local no dia 24 de Setembro, nos termos da “Lei de Protecção dos Animais”. Devido ao tufão, algumas instalações não foram concluídas consoante os pareceres dos respectivos serviços competentes. Tendo em consideração que a Yat Yuen manifestou poder concluir os trabalhos dentro desta semana e que as instalações podem reduzir o impacto sobre a zona circundante após o alojamento dos galgos, o IACM, a pedido da Yat Yuen, concorda com a prorrogação do prazo de reclamação dos galgos por sete dias, ou seja, a Yat Yuen deve reclamar os galgos até 6 de Outubro.
O IACM salienta que a Yat Yuen, enquanto dona dos galgos, tem a responsabilidade e o dever do alojamento apropriado dos galgos. Em particular, deve fornecer as condições adequadas de alimentação e fazer uma gestão apropriada dos galgos, nos termos legais. A respectiva responsabilidade não deve ser assumida pela sociedade e os respectivos problemas privados não devem ser resolvidos com recursos públicos de solos.
Os serviços competentes do Governo vão proceder à fiscalização e à aplicação da lei em conformalidade com as competências e atribuições que por lei lhe sejam cometidas. O IACM, enquanto serviço executor da “Lei de Protecção dos Animais”, irá continuar a fiscalizar a devida responsabilidade da Yat Yuen, enquanto dona dos galgos, e a aplicar-lhe sanções rigorosamente, nos termos da “Lei de Protecção dos Animais”.