A Lei n.o 6/2018 entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2018, os beneficiários que recebiam anteriormente o subsídio provisório de invalidez, atribuído pelo Instituto de Acção Social (IAS), passam a receber automaticamente a pensão de invalidez do regime da segurança social, a atribuir pelo Fundo de Segurança Social (FSS) a partir de Outubro, sendo que a verba da pensão de invalidez referente ao 4.o trimestre vai ser atribuída no dia 12 de Outubro, no valor de 3.450 patacas por mês.
Com a finalidade de fornecer uma melhor protecção social de base para pessoas portadoras de deficiência, nos dias anteriores, o Governo da RAEM tornou, por via de alteração à lei, o subsídio provisório de invalidez numa medida permanente. A Lei n.o 6/2018 revogou, a partir de 1 de Outubro de 2018, o requisito da pensão de invalidez do regime da segurança social que dita que “a invalidez seja verificada depois de obtida a qualidade de beneficiário”, de forma a que a pensão de invalidez seja atribuída universalmente a todas as pessoas que se encontram em situação de invalidez.
A partir do dia 1 de Outubro de 2018, os beneficiários que recebiam anteriormente o “subsídio provisório de invalidez” do IAS passam a receber automaticamente a pensão de invalidez do regime da segurança social, a atribuir pelo FSS, sem qualquer formalidade a efectuar. O FSS vai notificar, através de carta, os respectivos beneficiários sobre o assunto de atribuição, distribuindo-lhes, no dia 12 de Outubro nas suas contas bancárias indicadas, a pensão de invalidez relativa ao período entre Outubro e Dezembro de 2018, com o valor igual ao do subsídio provisório de invalidez, ou seja, 3.450 patacas por mês.
Em caso de dúvidas, os residentes podem contactar o FSS por via telefónica 2853 2850 durante o horário de expediente.