O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro.
De acordo com o Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro, compete ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais emitir a licença do estabelecimento comercial para o comércio de armas, munições e respectivas réplicas, sendo este comércio permitido apenas em estabelecimento especificamente licenciado para o efeito.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto de regulamento administrativo relativo à Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro, sugerindo que as respectivas atribuições do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais sejam transferidas para o Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo em consideração a actual prática, designadamente devido ao facto de actualmente a emissão dessa licença depender de parecer favorável a emitir pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública após ponderação dos riscos para a segurança pública, da personalidade e da idoneidade dos proprietários e gestores do estabelecimento, cabendo ao mesmo fixar a quantidade de armas e munições que podem ser armazenadas nas instalações do estabelecimento e, simultaneamente, fiscalizar o cumprimento de todas as normas jurídicas relativas ao uso e porte de armas, munições e substâncias explosivas. A elaboração do referido regulamento foi ainda no sentido de melhor cumprir os respectivos trabalhos, garantir a segurança pública, bem como elevar a eficiência na execução dos trabalhos.
No projecto foi estipulada uma disposição transitória, sugerindo que as licenças do estabelecimento comercial para o comércio de armas e munições emitidas pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais antes da entrada em vigor do regulamento administrativo mantêm-se válidas até ao termo do respectivo prazo de validade, e que aos processos pendentes continua a ser aplicável a legislação anterior.
O projecto de regulamento administrativo sugere que entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.