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O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais publicará algumas opiniões e sugestões


Em relação à consulta apresentada por meios de comunicação social sobre o parecer emitido pelo Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) relativo ao projecto do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”(doravante designado por “Regime Jurídico”), o GPDP responde o seguinte:

O Gabinete do Secretário para a Segurança (GSS) e o GPDP têm mantido, durante muitos anos, um estreito contacto e comunicação em relação ao projecto acima referido, o GSS enviou ao GPDP, alguns dias atrás, o texto mais recente do projecto do “Regime Jurídico” e o texto de consulta pública. Os dois lados trocaram opiniões várias vezes sobre os respectivos conteúdos dos textos acima referidos, o GPDP concordou com a direcção legislativa após um estudo profundo e também apresentou por escrito algumas opiniões, de carácter posicional, e sugestões.

É de referir que a intercepção de comunicações envolve, de forma complicada, o âmbito jurídico e o âmbito de tecnologia da informação, as opiniões apresentadas pelo GPDP focam apenas assuntos relativos à protecção de dados pessoais do âmbito jurídico, assuntos principalmente dos princípios relativos aos direitos e à protecção, mas não envolvem técnicas legislativas específicas, terminologia e redacção, as opiniões e sugestões apresentadas são fundamentalmente o seguinte:

  1. As novas disposições legais podem cumprir basicamente as garantias originais, e a direcção legislativa vale a pena de ser apoiada.
  2. O novo “Regime Jurídico” não envolve vigilância e intercepção de comunicações em larga escala e não direccionada. Não é necessário acrescentar, actualmente, regulamentos no “Regime Jurídico” para que os serviços de aplicação da lei possam usar esses métodos para interceptar as comunicações, a orientação legislativa a esse respeito merece apoio.
  3. A legitimidade, adequação e a especificação do processo da intercepção relevante são suficientes.
  4. As disposições de conservação de registos de comunicações são novas, mas não envolvem o conteúdo de comunicações, podem cumprir basicamente as garantias originais, e a direcção legislativa vale a pena de ser apoiada, no entanto, é necessário desenvolver regras de utilização de forma explícita.
  5. Não há objecção ao período de um ano de conservação de registos de comunicações definido pelo actual “Regime Jurídico”.
  6. Apoiamos ao “Regime Jurídico” relativo à conservação de registos de comunicações em Macau pelos operadores.
  7. Recomendamos que regulamentem claramente as finalidades de utilização de registos de comunicações.
  8. Recomendamos que regulamentem claramente as regras de utilização de registos de comunicações e também recomendamos que tomem como referência os mecanismos definidos nos artigos 159.o e 162.o do actual Código de Processo Penal para oferecer diferentes esquemas de autorização para discussão pública.
  9. Recomendamos que regulamentem claramente os princípios para o tratamento de ficheiros de dados pelos operadores.
  10. Recomendamos que sejam atribuídas, ao GPDP, as competências relacionadas com a fiscalização do cumprimento do dever de conservação de registos de comunicações pelos operadores, definido pelo “Regime Jurídico”.

Considerando que o conteúdo do parecer é bastante rico e envolve análise profissional, o GPDP publicará o texto completo do parecer (em chinês) para que o público possa expressar activamente as suas opiniões sobre o assunto.



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