Uma determinada concessionária, publicamente aludiu, que face a reorganização de algumas salas VIP, tem necessidade de um determinado período de tempo para preparar a instalação de salas para fumadores e espera que o Governo possa simplificar e acelerar os procedimentos de apreciação das novas salas para fumadores, bem como possa alargar o prazo para a instalação de salas para fumadores.
Face a isto, os Serviços de Saúde salientam que continuam a receber pedidos de instalação de salas para fumadores efectuados pelos casinos e que os pedidos são processados através de uma rigorosa apreciação e procedimentos predefinidos.
Recorde-se que para implementar a política de controlo do tabagismo nos casinos, o Governo alterou em 2017 a Lei nº 5/2011 «Regime de prevenção e controlo do tabagismo» aprovando a Lei nº 9/2017. De acordo com esta legislação o «Regime de prevenção e controlo do tabagismo», prevê a total proibição de fumar nos casinos a partir do dia 1 de Janeiro de 2019 exceptuando as salas para fumadores que preencham os novos padrões estabelecidos.
As novas salas para fumadores devem estar em conformidade com as «Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos», aprovadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017, bem como as disposições relevantes das «Directrizes sobre as salas de fumadores», publicadas pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde em 27 de Setembro de 2017. As Normas e Directrizes acima referidas regulamentaram os procedimentos de requerimento de casinos para estabelecimento de salas para fumadores.
Até ao dia 28 de Setembro, foram recebidos pedidos de 27 casinos (num total de 47) para a criação de 404 salas de fumadores. Até ao momento e de acordo com as novas normas, foram aprovadas 12 salas de fumadores (em 3 casinos). Os restantes pedidos estão em apreciação. Após a recepção dos pedidos os Serviços de Saúde estão a trata-los, individualmente, de acordo com os procedimentos estabelecidos.
Os Serviços de Saúde irão proceder à apreciação dos pedidos apresentados para a criação de salas de fumadores conforme os procedimentos predefinidos, até ao dia 28 de Setembro. Caso os documentos apresentados estejam em conformidade com as disposições legais, após a consulta de pareceres emitidos pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Corpo de Bombeiros, bem como após vistoria conjunta a ser realizada e aprovação pelos serviços interdepartamentais, as salas de fumadores, com autorização emitida, podem entrar em funcionamento antes ou no dia 1 de Janeiro de 2019.
Os Serviços de Saúde alertam que caso existam documentos em falta, haja erros ou não estejam em conformidade com a lei, ou não estejam satisfeitos os pareceres emitidos pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Corpo de Bombeiros, ou após a vistoria interdepartamental as salas não sejam aprovadas, podem existir atrasos na apreciação, daí resultando que as salas de fumadores não podem entrar em funcionamento antes ou no dia 1 de Janeiro de 2019. As salas de fumadores autorizadas devem ter afixado um dístico oficial de “autorização de fumar” emitido pelos Serviços de Saúde para identificação.
Os Serviços de Saúde sublinham que as “salas de fumadores” não autorizadas são consideradas como locais onde é proibido fumar, sendo reguladas pela Lei n.º 5/2011, Regime de Prevenção e controlo do tabagismo. Caso sejam detectadas infracções, nomeadamente as salas não correspondam à lei ou não estejam autorizadas, além da ordem imediata de encerramento o local visado incorre em acusações. A multa a aplicar pode atingir as 200.000 MOP. A linha aberta para a participação e informação é 28556789.