A Administração tem combatido os actos de ocupação ilegal de terrenos do Estado. Recentemente, o grupo de trabalho interdepartamental realizou uma acção conjunta para recuperação de um terreno situado na Travessa do Cais na Península de Macau e outro junto do Edifício do Lago na Taipa. O primeiro destinar-se-á ao alargamento da via e o segundo será reservado para fins de instalações públicas.
A edificação existente na Travessa do Cais é uma construção velha composta por dois pisos com paredes de tijolos, janelas e portões metálicos. Foi classificada pela comissão de vistoria como estado de ruína, pondo em risco a segurança pública, pelo que deve ser demolida. Uma vez que não há qualquer registo predial sobre a construção em apreço e este terreno pertence aos terrenos do Estado, no mês de Março do corrente ano a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) instaurou um procedimento de audiência, solicitando aos ocupantes ilegais que desocupassem o terreno dentro do prazo previsto para efeitos de reversão do terreno ao Governo da RAEM. Em Junho terminou o prazo previsto na notificação da decisão final, não tendo havido nenhuma reclamação por parte dos ocupantes ilegais, e no dia 3 de Outubro realizou-se a acção de despejo e o terreno foi recuperado.
Uma vez que o terreno em causa, com uma área de cerca de 106m2, fica junto a uma via rodoviária e a uma via pedonal e tendo em atenção a segurança pública, uma parte do troço da Travessa do Cais ficou interdita à entrada de veículos durante a obra de demolição. Uma parte do terreno recuperado será destinado ao alargamento da via rodoviária e à desobstrução da via pedonal agora bloqueada, no sentido de facilitar o acesso às mesmas por parte dos residentes desta zona.
Além disso, a Administração recentemente recuperou um terreno do Estado que se situa entre a Rua dos Açores e a Rua da Madeira na Taipa, mais precisamente junto do Edifício do Lago. No ano passado, os fiscais da DSSOPT verificaram que no lote em apreço tinham sido colocados uma grande quantidade de materiais de construção e edificadas duas construções compostas por coberturas e tapumes metálicos. Na sequência disto, foi instaurado de imediato o respectivo procedimento de audiência. No mês de Abril do corrente ano, ou seja, decorrido o prazo previsto na notificação da decisão final, a DSSOPT verificou que a maioria dos materiais de construção que tinham sido depositados no lote, tinham sido removidos, porém, ainda se encontrava uma construção composta por coberturas e tapumes metálicos e alguns materiais. Consequentemente, realizou-se uma acção de despejo e vedado o terreno. O terreno em causa, com uma área de cerca de 790m2, em articulação com o desenvolvimento da zona, será reservado para serem construídas instalações públicas.
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