O Centro de Serviços da RAEM aceita agora o pagamento das contribuições do terceiro trimestre do regime da segurança social. O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra que todos os empregadores que estabeleceram relações de trabalho com terceiros, nos termos previstos na lei, devem efectuar, no mês de Outubro, o pagamento das contribuições dos trabalhadores residentes do regime obrigatório do terceiro trimestre do corrente ano. Caso haja trabalhadores não residentes, devem ainda efectuar o pagamento da taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários do regime facultativo podem efectuar, antes de finais de Outubro, o pagamento das contribuições ao Fundo de Segurança Social.
Durante o mês de Outubro, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se, pessoalmente, de 2ª a 6ª Feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora de almoço, aos balcões de serviço situados na Área da Segurança Social e Integração Laboral da Zona P, 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, para efectuarem o pagamento das contribuições.
Os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo podem optar por deslocar-se às delegações do FSS, ao Centro de Prestação de Serviços ao Público do IACM da Zona Central, ao Centro de Prestação de Serviços ao Público do IACM das Ilhas ou o seu Posto de Seac Pai Van, ou até aos bancos indicados para efectuarem o pagamento de verbas, ou através de meios de pagamento, tais como transferência automática dos bancos designados, caixas automáticas com o logótipo “JETCO”, banco online, assim como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).
Para os empregadores que não utilizam o serviço de declarações electrónicas, caso não haja alteração do estado profissional dos trabalhadores no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IACM acima referidos ou nas caixas dos bancos designados; caso haja alteração, as verbas devem ser pagas nos postos de atendimento do FSS.
A partir do corrente trimestre, os beneficiários do regime facultativo poderão efectuar o pagamento das contribuições nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo de “contribuições do FSS”, através do cartão “QuickPass de UnionPay” ou “MACAU Pass”.
Para mais informações sobre o FSS, queiram ligar, dentro do horário de expediente, para o FSS, através do telefone n.º 2853 2850, para o Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, ou para a linha aberta de 24 horas do FSS, telefone n.º 2823 8238, podendo também consultar a página electrónica do FSS (www.fss.gov.mo) ou do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo).