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O Conselho Consultivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos”


O Conselho Consultivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos”.

Por forma a conformar-se com os padrões internacionais no âmbito do regime legal no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, foi criado pelo Governo da RAEM, em 2006, o Gabinete de Informação Financeira (GIF), uma unidade responsável pela recolha, análise e disseminação da informação relacionada com a comunicação de transacções suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

Face à experiência acumulada nestes anos, acrescida da opinião das organizações internacionais à avaliação do GIF no passado, o Governo da RAEM considera que o GIF deve reforçar a coordenação com os órgãos competentes de execução da lei na área de segurança, nomeadamente no âmbito da troca de informações e dados, para atender à tendência do desenvolvimento da criminalidade transnacional e identificar melhor os riscos decorrentes do branqueamento de capital externo, para melhorar ainda mais a coordenação do combate a estes crimes específicos. Assim, foi elaborado pelo Governo da RAEM o projecto de regulamento administrativo relativo à “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos”.

O presente projecto propõe que o GIF fique na dependência hierárquica do Secretário para a Segurança, e que a entrada em vigor seja no dia seguinte ao da sua publicação.