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Realização da 1.ª Sessão de consulta público destinada à população sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações

A 1.ª sessão de consulta público

O Governo da RAEM realizou a 1.ª sessão de consulta pública destinada à população sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações, no dia 20 de Outubro, pelas 15H00, na sede da Polícia Judiciária. Mais de 80 cidadãos participaram nesta sessão de consulta, entre os quais, 11 pessoas expressaram as suas opiniões.

Durante a sessão de consulta, os representantes do Governo fizeram uma apresentação detalhada do conteúdo legislativo do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações e auscultaram as opiniões dos cidadãos sobre o documento. A maioria dos cidadãos intervenientes apoiaram a elaboração do projecto, tendo alguns dos quais manifestado que o regime das escutas telefónicas vigente vigora há mais de 21 anos e acharam necessário proceder à alteração para satisfazer os passos do desenvolvimento da actualidade. Há ainda alguns intervenientes que prestaram atenção à protecção que o projecto tem para a população em geral, enquanto que outros apresentaram opiniões e sugestões no âmbito dos tipos de crimes aplicáveis, tipos de comunicações que podem ser alvo de intercepção, meios de intercepção, prazo de duração da intercepção de comunicações, penas impostas pela prática de intercepção ilegal, etc.

Relativamente às dúvidas e opiniões apresentadas pelos cidadãos, os representantes do Governo responderam pormenorizadamente e sublinharam que por motivo de que as escutas telefónicas ou a intercepção de comunicações envolvem os direitos fundamentais dos residentes, na aplicação da medida os órgãos de polícia criminal adoptam uma atitude extremamente prudente e respeitam os princípios do processo penal, designadamente o Princípio do último recurso, ou seja, as escutas ou a intercepção são aplicadas só quando serem consideradas necessárias e os demais meios de diligência não se mostrem eficazes. Além disso, os representantes do Governo esclareceram que a publicação dos dados relativos à intercepção de comunicações envolve o segredo de justiça e a respectiva decisão compete aos órgãos judiciais, reafirmando, contudo, que o Governo adopta sempre uma atitude aberta em relação a esta questão. Os representantes do Governo responderam a todas as questões colocadas durante a sessão.

Estiveram presentes na sessão o director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, os assessores do Gabinete do Secretário para a Segurança, Carlos Balona Gomes e Chao Tong Leong, o chefe de divisão do Departamento de Informações e Apoio, Lai Man Vai, e a técnica superior do Gabinete de Apoio Jurídico, Kuok Sio Peng.

A consulta pública sobre o regime está a ser realizada entre 26 de Setembro e 9 de Novembro de 2018, ao longo de 45 dias. Até ao momento, foi já realizada uma sessão de consulta destinada aos sectores profissionais com vista à recolha das opiniões dos operadores de telecomunicações, os prestadores de serviços de comunicações em rede e as entidades fiscalizadoras. De acordo com a agenda, para ouvir as opiniões da população de forma ampla, serão ainda realizadas 2 sessões de consulta destinadas ao público em geral, às 20H00 de 26 de Outubro e 15H00 de 28 de Outubro, na sede da Polícia Judiciária. Os interessados podem inscrever-se através do website (www.pj.gov.mo/pt/rjipc) ou por via telefónica (8800 6611). As inscrições vão terminar às 12H00 de 25 de Outubro.

São bem-vindas todas as opiniões e sugestões, que podem ser dadas por escrito, por individualidades dos diversos sectores antes do final do período de consulta. Se as opiniões e sugestões forem por carta, é favor enviá-las ou entregá-las directamente na Polícia Judiciária, na Avenida da Amizade, n.º 823, RAEM (indicar no envelope, na capa ou no cabeçalho da folha: “Sugestões e Opiniões sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”); se forem feitas por via electrónica, é favor entregá-las através do acesso ao portal do Governo da RAEM ou à página electrónica específica.

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