Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo de Cultura informa as pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual até ao prazo previsto na lei mas que tenham apresentado a reclamação, que podem consultar a partir de hoje, na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção “Serviços / Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural / Relatório Final Anual”, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas e respectivas decisões respeitantes às reclamações apresentadas.
De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º da mesma Lei, os interessados podem interpor recurso contencioso relativamente às decisões acima referidas. Para mais informações, é favor ligar para o Secretariado do Conselho, através do telefone 2836 6866, durante as horas de expediente.