O Governo da RAEM realizou duas sessões de consulta pública destinada à população sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações, nos dias 26 e 28 de Outubro, respectivamente, na sede da Polícia Judiciária. Mais de 150 pessoas participaram nestas sessões de consulta, entre as quais, 22 expressaram as suas opiniões.
Durante a sessão de consulta, os representantes do Governo fizeram uma apresentação detalhada do conteúdo legislativo do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações e ouviram as opiniões dos cidadãos sobre o documento. A maioria das pessoas intervenientes acharam necessário proceder à alteração do regime e apoiaram a adoptação da forma avulsa para proteger melhor a liberdade e sigilo dos meios de comunciação da população, enquanto que outros deram opiniões e sugestões no âmbito dos tipos de crimes aplicáveis, meios de intercepção, prazo de duração, formas relativas à conservação dos registos de comunicações e o seu prazo, penas impostas pelo incumprimento dos deveres de colaboração e sigilo etc.
Alguns intervenientes mostraram especial atenção ao equilíbrio entre a intercepção das comunicações e a protecção da privacidade, bem como à maneira de manter em sigilo os dados interceptados, outros intervenientes tiveram dúvidas nas formas de regulamentar a colaboração dos operadores das telecomunicações e prestadores de serviços de comunicações em rede fora de Macau. Houve ainda intervenientes que sugeriram que deve-se seguir a prática da região vizinha, e estabelecer uma comissão fiscalizadora e divulgação periódica de estatísticas relativas às intercepções. Para além disso, foram apresentadas ainda sugestões incluindo a integração, na lista dos crimes aos quais aplicar a intercepção, de burlas, corrupção e suborno, crimes ligados ao jogo, bem como o aumento das sanções pela prática da intercepção ilegal e pelo incumprimento dos deveres de colaboração e sigilo, aumento da divulgação junto dos cidadãos para esclarecer as dúvidas etc.
Relativamente às dúvidas e opiniões apresentadas pelos cidadãos, os representantes do Governo responderam uma por uma e sublinharam que as escutas ou intercepção só podem ser efectuadas, se houver razões para crer que a diligência se revelará de grande interesse para a descoberta da verdade, quanto aos crimes especificados e, mediante a apreciação da legalidade das medidas pelos magistrados do MP e finalmente com a ordem ou autorização prévia do juiz. Em caso de suspeitas da intercepção ilegal, pode ser apresentada reclamação ou queixa junto do MP ou CCAC. Por isso, o inteiro processo de intercepção é extremamente rigoroso e está sujeito a múltipla fiscalização, seja dos chefes dos órgãos de polícia criminal, seja dos magistrados do MP e do Juíz de Instrução Criminal. A intercepção ilegal incorre na responsabilidade penal e disciplinar, ficando todos os indivíduos envolvidos nas operações obrigados ao dever de sigilo relativamente àquilo de que tenham tomado conhecimento.
Atendendo às opiniões sobre a inclusão de mais crimes no âmbito da aplicação, o prolongamento do prazo da duração da intercepção e do prazo da conservação dos registos das comunicações, tudo isto com a finalidade de combater melhor a criminalidade, os representantes do Governo responderam que a proposta do documento em consulta tem, de facto, ponderado e tentado manter um certo equilíbrio entre as necessidades práticas dos direitos fundamentais dos cidadãos e a investigação, salientaram, todavia, querer continuar a auscultar as opiniões do público. A par disso, mostraram que em caso de necessidade de pedir o fornecimento de dados de comunicação por parte dos operadores das telecomunicações no estrangeiro, pode ser feito mediante o mecanismo da cooperação judicial à nivel regional, Interpol ou através da colaboração com os órgãos de execução da lei de outras jurisdições.
Os representantes do Governo indicaram ainda ter tomado como referência e estudado as legislações de outros países e jurisdições na elaboração da proposta de lei. Contudo, é tema para estudar o facto de ser adequado ou não seguir totalmente a prática das regiões vizinhas perante o vigente regime jurídico e conjuntura social de Macau. Reafirmaram que irá auscultar-se amplamente, estudar e analisar as sugestões de todos os sectores sociais para aperfeiçoar a proposta.
Estiveram presentes na sessão o director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, os assessores do Gabinete do Secretário para a Segurança, Carlos Balona Gomes e Chao Tong Leong, o chefe de divisão do Departamento de Informações e Apoio, Lai Man Vai, e a técnica superior do Gabinete de Apoio Jurídico, Kuok Sio Peng.
A consulta pública sobre o regime decorrerá até ao dia 9 de Novembro de 2018, num total de 45 dias, foram já realizadas quatro sessões de consulta, uma das quais destinada ao sector das comunicações e entidades fiscalizadoras e as outras três ao public em geral. O ambiente acerca da recolha de opiniões foi óptimo. Durante este período, as autoridades solicitaram pareceres junto dos sectores profissionais, inclusive magistrados do Ministério Público, serviços públicos competentes, Associação dos Advogados e Faculdade de Direito de várias universidades. São bem-vindas todas as opiniões e sugestões, que podem ser apresentadas, por individualidades dos diversos sectores antes do final do período de consulta, através do acesso ao site do Portal do Governo da RAEM (http://www.gov.mo)ou à página electrónica específica(www.pj.gov.mo/pt/rjipc). É possível ainda enviá-las ou entregá-las directamente na Polícia Judiciária, na Avenida da Amizade, n.º 823, RAEM (indicar no envelope, na capa ou no cabeçalho da folha: “Sugestões e Opiniões sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”).
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