Saltar da navegação

2018 Obrigações Fiscais do mês de Novembro


Durante todo o mês

Imposto de Turismo

Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shop", "self-service" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-club", "discoteca", "dancing" e "cabaret"), bares (incluindo "pub" e "lounge") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M de 19 de Agosto)

(Os estabelecimentos indicados no 17.º da Lei n.º 16/2017, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente)

Imposto

Complementar

Pagamento à boca do cofre da segunda prestação do Imposto Complementar. (art.º 57.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro)

Imposto sobre Veículos Motorizados

Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar