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O Fundo de Pensões enviou a notificação do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) para acompanhamento


Relativamente a um actual chefe de departamento do Fundo de Pensões que exercia no passado funções de director-adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência no IPIM e que teria, alegadamente, praticado crimes funcionais, o Fundo de Pensões foi notificado, em 26 de Outubro, pelo Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base da aplicação ao referido funcionário da medida de coacção de suspensão do exercício de todas as funções públicas.

De acordo com o n.º 2 do artigo 96.º do «Estatuto do Pessoal» do IPIM, é subsidiariamente aplicável o regime disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública, pelo que de acordo com o n.º 2 do artigo 318.º e o n.º 1 do artigo 319.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», foi enviada a notificação judicial acima referida ao IPIM para efeitos de acompanhamento.



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