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Esclarecimento complementar sobre o conflito laboral dos nadadores-salvadores


Relativamente ao caso que envolve o conflito laboral dos nadadores-salvadores, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) já concluiu uma parte da investigação e penalizou o empregador por não ter proporcionado aos nadadores-salvadores tempo de descanso suficiente. Nos termos da Lei das Relações de Trabalho, se o empregador não proporcionar ao trabalhador tempo descanso suficiente, será punido com multa de $ 10 000,00 (dez mil patacas) a $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção. Neste caso das queixas dos nadadores-salvadores recebidas pela DSAL, o montante da multa aplicada ao empregador pela infracção acima referida totalizou $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas).

Em relação a recentes notícias referindo o despedimento de alguns nadadores-salvadores após terem feito greve para reflectir a questão dos seus direitos e interesses laborais, a DSAL esclarece que, até ao momento, não recebeu qualquer queixa nem pedido de assistência sobre essa matéria, sendo que estes Serviços têm mantido contacto com ambas as partes e têm, por iniciativa própria, tentado inteirar-se da situação junto do empregador para que os direitos e interesses dos trabalhadores sejam protegidos nos termos da lei.



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