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Alargamento dos locais de origem para importação de trabalhadores domésticos vindos do Interior da China


A contratação, a título experimental, de trabalhadores domésticos vindos do Interior da China teve início nos finais de 2013, sendo que, ao longo destes cinco anos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem sempre mantido comunicação com os serviços competentes do Interior da China.

A fim de responder às necessidades dos residentes relativamente a trabalhadores domésticos vindos do Interior da China e de poder oferecer opções mais diversificadas, serão, a partir de hoje, e com o apoio do Governo Central, alargados os locais de origem para importação de trabalhadores domésticos vindos do Interior da China, sendo que, para além de Guangdong e Fujian, passará a haver mais sete províncias/regiões autónomas de Guangxi, Hunan, Hubei, Jiangxi, Anhui, Sichuan e Guizhou, podendo as famílias, de acordo com as suas necessidades concretas, fazer a sua opção na contratação de trabalhadores domésticos vindos do Interior da China.

Os requisitos para contratação seguem os critérios actualmente existentes, ou seja, os requerentes devem ser residentes da RAEM e devem fornecer alojamento no local de trabalho. O trabalhador deve ter entre 35 a 55 anos de idade e não pode ter vínculo familiar até ao segundo grau com o empregador. O trabalhador doméstico relevante deve ainda tratar das formalidades da sua vinda para Macau através da Nanyue (Macau) Employment Agency Co., Ltd ou da Agência de Emprego Fujian Zhongfu Macau Limitada.

Para qualquer esclarecimento sobre este assunto, podem telefonar para 2833 6960 durante as horas de expediente ou consultar a página electrónica da DSAL (www.dsal.gov.mo).



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