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Medida de coacção de prisão preventiva aplicada a homem suspeito de prática de abuso sexual


Recentemente, a Polícia Judiciária detectou um caso e deteve um arguido enquanto docente dum centro de explicações por suspeita de prática de abuso sexual de cinco estudantes menores, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

O indivíduo acima referido era suspeito de prática dos vários crimes de violação agravada previstos e puníveis pelo artigo 157.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 171.º, n.º 4 do Código Penal, dos crimes de coacção sexual agravada previstos e puníveis pelo artigo 158.º, conjugado com o artigo 171.º, n.º 4 do Código Penal, sendo assim, o Ministério Público irá iniciar a investigação nos termos supramencionados.

Após o primeiro interrogatório judicial, e tendo em conta a natureza e a gravidade do respectivo processo, o modus operandi dos respectivos crimes e o impacto provocado pelo caso sobre a ordem pública no âmbito de protecção dos direitos e interesses dos menores em Macau, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção do Delegado do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido da medida de coacção de prisão preventiva, a fim de aguardar os ulteriores termos processuais.

Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo processo será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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