Foi hoje (dia 26) publicado em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Despacho do Chefe do Executivo que é autoriza, a partir de 8 de Dezembro (sábado), a cobrança de uma taxa adicional de 5 patacas pelos táxis que prestem serviços na praça de táxis do Posto Fronteiriço de COTAI ou na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau.
Actualmente é cobrada uma taxa adicional de 5 patacas, a satisfazer pelo passageiro, sempre que a entrada no táxi aconteça na praça de táxis do Aeroporto Internacional de Macau, na praça de táxis do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, de forma a compensar o tempo e combustível gastos na prestação do serviço. Com a entrada em funcionamento da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau e a procura do serviço de táxis no Posto Fronteiriço de COTAI, é autorizada a cobrança da mesma taxa adicional pela prestação do serviço nesses dois locais.