O Governo tem continuado a combater as ocupações ilegais de terrenos. O grupo de trabalho interdepartamental realizou no dia 20 de Novembro uma acção conjunta para recuperação de um terreno situado na Povoação de Hác Sá com a área de 70 740 m2.
Visto que no respectivo terreno vários espaços verdes tinham sido destruídos, foram instaurados vários processos.
O terreno que foi desocupado situa-se na Povoação de Hác Sá, mais precisamente o lote C18. Numa das acções regulares de fiscalização realizada pelos fiscais da DSSOPT, verificou-se que o terreno foi ilegalmente ocupado, deste modo, instaurou-se um processo. Nos princípios do corrente ano, durante uma acção de fiscalização, verificou-se que estavam a ser realizadas no terreno obras de nivelamento sem a devida licença de obra, tendo-se verificado que a área do terreno ilegalmente ocupado tinha sido aumentada. Perante estas circunstâncias, a DSSOPT emitiu a ordem de suspensão da obra ilegal e a ordem de embargo da obra, no entanto, os infractores não só menosprezaram essas ordens como aceleraram o ritmo de execução das obras, tendo aterrado uma parte do terreno onde anteriormente se encontrava um tanque.
Posteriormente, o pessoal da DSSOPT deslocou-se novamente ao local em causa para proceder a um levantamento mais exaustivo de dados e de provas e verificou que a área do terreno ilegalmente ocupado tinha aumentado significativamente. O terreno estava dividido em diversas zonas, as quais dispunham de entradas e saídas, que serviam sobretudo para depósito de materiais, máquinas e materiais diversos. Além disso, constatou-se também que no terreno foram construídas barracas metálicas e uma edificação clandestina e que uma das zonas estava a ser utilizada para depósito e outra para a exploração de uma churrasqueira.
Nestes termos, a DSSOPT instaurou num único processo os diferentes processos que foram instruídos para esta zona e publicou em Maio deste ano um edital relativo à realização da audiência prévia escrita. Em Junho foi publicado o edital de notificação da decisão final do Governo, devendo os seus ocupantes proceder à desocupação do terreno em causa no prazo fixado e a reversão do mesmo para o Governo da RAEM.
Esta Direcção de Serviços recebeu a resposta escrita à audiência fora do prazo fixado, pelo que a mesma não foi analisada. Posteriormente, também não conseguiu notificar através de ofício os interessados da decisão final para o endereço que os mesmos disponibilizaram nem contactá-los através do número de telefone que indicaram.
Uma vez que decorrido o prazo previsto para a demolição ainda se encontravam no terreno algumas barracas metálicas e uma grande quantidade de máquinas, materiais, contentores e diversos objectos, o grupo de trabalho interdepartamental realizou a presente acção de despejo para recuperar o respectivo terreno, o qual foi depois vedado.
Os ocupantes não só ficarão sujeitos à aplicação de uma multa correspondente à área ocupada, como terão também de pagar as despesas relativas às obras de demolição.
Depois de se repor o terreno no seu estado original, o mesmo será entregue aos serviços competentes para efeitos de gestão.
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