Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2018, a partir de 8 de Dezembro (sábado), o passageiro que apanhe táxi na praça de táxis do Posto Fronteiriço de COTAI ou na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau deve pagar uma taxa adicional de 5 patacas. A partir de 5 de Dezembro (quarta-feira), a DSAT irá disponibilizar a nova tabela de tarifas nas áreas de atendimento na Estrada de D. Maria II, China Plaza e no Centro de Serviços da RAEM. Os elementos do sector de táxis podem levantar a nova tabela, dentro de horário de expediente, através da apresentação do título de registo de propriedade do automóvel.
Actualmente é cobrada uma taxa adicional de 5 patacas, a satisfazer pelo passageiro, sempre que a entrada no táxi aconteça na praça de táxis do Aeroporto Internacional de Macau, na praça de táxis do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, de forma a compensar o tempo e combustível gastos na prestação do serviço. Com a entrada em funcionamento da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau e a procura do serviço de táxis no Posto Fronteiriço de COTAI, é autorizada a cobrança da mesma taxa adicional pela prestação do serviço nesses dois locais. Desde a meia-noite de 8 de Dezembro (sábado), o sector de táxis deve afixar no interior e em local facilmente visível pelo passageiro de táxi, com vista a dar conhecimento aos passageiros.