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Consulta pública sobre a revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas

Consulta pública sobre a revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) concluiu o documento de consulta sobre a revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas e vai realizar uma consulta pública, com duração de um mês, que decorrerá de 1 a 31 de Dezembro. Durante o período de consulta serão realizadas duas sessões de consulta ao público com vista a recolher as opiniões e sugestões do público, das associações, dos alunos das instituições de ensino superior, dos profissionais da prática jurídica e das organizações profissionais relativas ao direito.

Os representantes da DSAJ realizaram, no dia 30 de Novembro, pelas 16:00, uma conferência de imprensa na sala polivalente do 6.º andar do edifício CNAC, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção. O director, Dr. Liu Dexue, a subdirectora, Dr.ª Carmen Maria Chung, o Chefe do Departamento de Produção Legislativa, Dr. Fong Peng Kit, e o jurista da Divisão de Estudo do Sistema Jurídico, Dr. Nuno Pereira, todos da DSAJ estiveram presentes nesta conferência, com vista a apresentar, explicar e dar respostas às questões relativas à consulta pública sobre a revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas.

Na conferência de imprensa, o senhor director, Dr. Liu Dexue, referiu que o Código Penal em vigor considera a assunção da responsabilidade penal por pessoa singular como um princípio geral, sendo a pessoa colectiva apenas criminalmente responsável nas circunstâncias previstas em disposições em contrário. Portanto, nem na Parte Geral nem na Parte Especial deste Código foram estabelecidas quaisquer disposições orientadoras ou genéricas sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas. Actualmente, para além de se ter previsto, em relação a determinados crimes constantes da Parte Especial do Código Penal, a possibilidade de assunção de responsabilidade penal pelas pessoas colectivas, a maioria das disposições encontram-se previstas em leis avulsas, apresentando este modelo legislativo vários fenómenos de desarmonia e discrepância.

A DSAJ referiu que pretende, através da presente revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas, alcançar três objectivos, incluindo “melhorar o regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas no sistema penal de Macau”, “tornar o sistema legislativo penal de Macau mais científico e aperfeiçoado” e “fazer com que existam critérios legislativos uniformes aquando da regulação da responsabilidade penal das pessoas colectivas em leis avulsas”. Para alcançar estes objectivos, a presente proposta de revisão jurídica procede à respectiva alteração seguindo os três vectores seguintes: “determinar expressamente na Parte Geral do Código Penal que a pessoa colectiva é sujeito do crime, estipulando-se as disposições genéricas relativas aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas”, “determinar o âmbito dos crimes que podem ser cometidos pelas pessoas colectivas” e “ajustar as normas relativas aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas previstas em diferentes leis avulsas em vigor”.

Na conferência de imprensa, prestámos também atenção à questão da responsabilidade penal entre as pessoas singulares e colectivas. Em relação a esta questão, tomando como referência as disposições das várias leis avulsas, verificámos que grande parte destas leis prevêem que quando as pessoas colectivas têm de assumir responsabilidade penal pelos crimes por elas praticados, e se o próprio acto da pessoa singular constituir crime, a responsabilidade das pessoas colectivas não exclui a responsabilidade individual do agente. Pelo exposto, a presente alteração jurídica sugere também que se siga este sentido com vista à introdução das correspondentes disposições no Código Penal.

Actualmente, o documento de consulta pública relativo à revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas encontra-se disponível, podendo o mesmo ser obtido pelos cidadãos junto da DSAJ, do Centro de Informações ao Público e do Centro de Serviços da RAEM. Simultaneamente, em relação à versão electrónica do documento de consulta, já foi feito o respectivo upload nas páginas electrónicas da DSAJ, do Portal do Governo da RAEM e do Portal Jurídico de Macau. O período de consulta decorrerá de 1 a 31 de Dezembro, tendo a duração de um mês.

As opiniões e sugestões podem ser apresentadas pessoalmente ou enviadas, por correio, à DSAJ (Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar), bem como através da “Área específica relativa à Consulta pública sobre a revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas”na página electrónica da DSAJ ou do Portal do Governo da RAEM, do email (info@dsaj.gov.mo) ou do fax (28710445).

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