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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública”.

O artigo 16.º da lei do “Corpo de Polícia de Segurança Pública” prevê que a organização e o funcionamento do CPSP são regulados por regulamento administrativo complementar. O rápido desenvolvimento económico-social de Macau, o crescimento contínuo da população e de visitantes, e o alargamento da área terrestre resultante de novos aterros etc., arrastam consigo novos desafios para o CPSP. Com vista a articular-se com a nova dinâmica económica da sociedade e promover a noção de “policiamento comunitário”, o Governo da RAEM sugeriu que seja reorganizada a estrutura orgânica do CPSP, pelo que foi elaborado o projecto do regulamento administrativo “Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública”.

O conteúdo do projecto consta principalmente do seguinte:

1. Sugere-se no projecto que o CPSP seja dirigido por um comandante e este seja coadjuvado por 3 segundos-comandantes, e que os actuais 8 departamentos e 11 divisões sejam reorganizados para 11 departamentos e 26 divisões, sendo cancelados os actuais serviços que estão hierarquicamente inferiores a divisão:

1) Seja criado o “Departamento de Fiscalização Interna e Informática”, que é especializado para a coordenação de técnicas informáticas, estudo e supervisão, visando um aperfeiçoamento contínuo de serviços policiais. Este departamento compreende a Divisão de Fiscalização Interna e a Divisão de Informática.

2) O actual Serviço de Migração seja dividido em “Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência” e “Departamento de Controlo Fronteiriço”. O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência compreende a Divisão de Autorização de Residência e Permanência e a Divisão de Planeamento e Coordenação. O Departamento de Controlo Fronteiriço compreende a Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre, a Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo, e a Divisão de Investigação e Repatriamento.

3) Para reforçar a gestão de trânsito, sugere-se que sejam criadas no âmbito do actual Departamento de Trânsito, a Divisão Policial de Trânsito, a Divisão de Operações e Coordenação, e a Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio.

4) Para reforçar a gestão da península de Macau e da zona de aterros contígua, sejam criadas no âmbito do actual Departamento Policial de Macau, a Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste, a Divisão Policial das Zonas Norte e Este, e a Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau.

5) Articulando-se com o desenvolvimento das ilhas e a segurança das instalações recreativas e de lazer, sugere-se que sejam criadas a Divisão Policial das Ilhas e a Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas, em aditamento à existente Divisão Policial do Aeroporto, no âmbito do Departamento Policial das Ilhas.

6) Com a finalidade de melhorar as capacidades de apoio da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia (UTIP), sugere-se que os actuais “Pelotão Cinotécnico” e “Secção de Inactivação de Engenhos Explosivos Improvisados” sejam dirigidos uniformizadamente pela Divisão de Tratamento de Engenhos Explosivos e Busca que é uma subunidade acrescentada; e que o Grupo de Operações Especiais seja promovido a divisão.

7) A Escola de Polícia, actualmente enquadrada no nível de divisão, seja promovida a departamento, com a finalidade de melhorar as capacidades de policiamento e a qualidade profissional dos agentes.

2. Sugere-se no projecto que, por necessidade de execução da missão de investigação, ou em situações autorizadas pelo Chefe do Executivo, os titulares do cargo de autoridade de polícia criminal referidos no n.º 2 do artigo 7.º da lei do “Corpo de Polícia de Segurança Pública”, e outros agentes que desempenhem funções específicas, possam utilizar veículos sem a chapa identificativa do serviço.

3. O pessoal do quadro do CPSP transitará para a nova estrutura, mantendo o posto e o escalão em que se encontra.

4. Sugere-se no projecto que o dia 14 de Março, o aniversário do CPSP, seja denominado “Dia da PSP”.

Propõe-se no projecto que este diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.