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Exercício normal das funções de fiscalização da DICJ nas ocasiões festivas


Informa-se que nas ocasiões festivas, nomeadamente no dia comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (dia 20 de Dezembro), no Solstício de Inverno (dia 22 de Dezembro), no Natal (no período compreendido entre 23 e 25 de Dezembro), nas tolerâncias de ponto para a Função Pública concedidas por despacho do Chefe do Executivo (dia 26 de Dezembro e na parte da tarde do dia 31 de Dezembro) bem como na Fraternidade Universal (dia 1 de Janeiro) o pessoal do corpo inspectivo da DICJ continua a prestar todo o apoio necessário no âmbito do exercício normal das suas funções de fiscalização do acesso e funcionamento dos respectivos casinos, durante 24 horas por dia.

Para além disso, o serviço de apoio prestado pelo pessoal do corpo inspectivo da DICJ destacado nos casinos da RAEM, está ainda disponível ao público e aos visitantes nas ocasiões festivas acima mencionadas, através da linha aberta n.º 66121323, durante o horário compreendido entre as 9:00 horas e as 18:00 horas.

Mais se informa que a sede da DICJ, sita no edifício “China Plaza” estará encerrada ao público nas ocasiões festivas acima referidas. Pelo exposto, os interessados que desejem solicitar as medidas de “auto-exclusão”, poderão apresentar o respectivo requerimento junto de qualquer um dos casinos da RAEM ou submeter o respectivo requerimento em qualquer um dos 38 quiosques de informações sobre Jogo Responsável disponíveis na RAEM (para mais informações sobre a localização dos respectivos quiosques consulte.

http://www.dicj.gov.mo/web/pt/responsible/isolation/kiosks.html.