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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo relativo aos “Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo relativo aos “Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico”.

Para executar as orientações políticas do «Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020)», respeitantes à contínua melhoria da qualidade do ar em Macau, o Governo da RAEM iniciou as acções de melhoria relativas ao tratamento das fontes fixas de poluição atmosférica, de acordo com o plano de acções definido no «Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)».

Em Macau existem estabelecimentos industriais, nomeadamente de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico, e uma parte destes estabelecimentos fica muito perto dos edifícios de habitação. Os gases poluentes e os odores produzidos por aqueles estabelecimentos durante o seu funcionamento afectam facilmente o ambiente circundante e a população que vive na sua proximidade. Os poluentes atmosféricos emitidos pelos referidos estabelecimentos são, principalmente, compostos orgânicos voláteis produzidos durante os processos de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico. De forma a melhor salvaguardar a qualidade do ar local e a saúde da população, propõe-se estabelecer que os estabelecimentos acima referidos devam satisfazer os limites de emissão de poluentes atmosféricos, constantes da tabela anexa ao mesmo regulamento administrativo. Com base nisso, o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico”.

O projecto visa regular os estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico instalados na RAEM, e fixar os limites de emissão de poluentes atmosféricos destes estabelecimentos, bem como proceder ao controlo das emissões.

Define-se no projecto que a fiscalização do seu cumprimento cabe à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e que efectua, no âmbito das suas atribuições, a fiscalização da emissão de poluentes atmosféricos nos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico. Os responsáveis desses estabelecimentos devem prestar toda a colaboração necessária sempre que a DSPA a solicite, no exercício das suas funções de fiscalização.

Definem-se ainda no projecto as sanções, sendo a infracção aos limites de emissão de poluentes atmosféricos sancionada com multa de 50 000 a 200 000 patacas, e tratando-se de infracção ao disposto sobre a fiscalização, com multa de 10 000 a 30 000 patacas.

É proposto no projecto que este diploma entre em vigor um ano após a data da sua publicação.



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