Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo relativo aos “Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo relativo aos “Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais”.

A fim de implementar as orientações políticas do «Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020)», relativas à constante melhoria da qualidade do ar de Macau, o Governo da RAEM desenvolveu, de acordo com o plano de acções definido no «Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)», as acções de aperfeiçoamento no âmbito do tratamento das fontes fixas de poluição atmosférica.Actualmente, em Macau, os poluentes atmosféricos originados pelo funcionamento das estações de tratamento de águas residuais (ETAR), que são responsáveis exclusivamente pela recepção e tratamento das águas residuais urbanas, da indústria e do comércio têm, provavelmente, alguma influência na qualidade ambiental e na saúde dos habitantes na sua vizinhança. No que diz respeito aos limites de emissão de poluentes atmosféricos, os poluentes atmosféricos emitidos e espalhados por unidade de tratamento das ETAR são principalmente gás misturado de amoníaco e sulfato de hidrogénio, que provocam maus odores, e verificando-se, ainda, em alguns poluentes atmosféricos, a existência de gás metil-mercaptano. Com vista a melhor salvaguardar a qualidade do ar de Macau e a saúde da população, propõe-se controlar, a partir da fonte, a emissão de poluentes atmosféricos nas ETAR. Para este efeito, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo sobre os «Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais».

O projecto visa regular as emissões de poluentes atmosféricos das ETAR e definir os seus limites de emissão, devendo as entidades responsáveis pela operação das ETAR apresentar, a cada seis meses, à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, um relatório de inspecção relativo à satisfação dos limites de emissão de poluentes atmosféricos, elaborado por instituição que possua certificação de acreditação para competências laboratoriais relacionadas com o ensaio.

Define-se no projecto que compete à DSPA fiscalizar o seu cumprimento, incluindo efectuar, no âmbito das suas atribuições, a fiscalização da emissão de poluentes atmosféricos nas ETAR.

Definem-se também no projecto as sanções, sendo a infracção aos limites de emissão de poluentes atmosféricos sancionada com multa de 200 000 a 300 000 patacas; e tratando-se de infracção ao disposto sobre a fiscalização, com multa de 10 000 a 30 000 patacas.

Propõe-se no projecto que este diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar