Relativamente à consulta apresentada por vários meios de comunicação sobre a afirmação: “…pode não ter condições para supervisionar no que diz respeito à aprovação das escutas telefónicas…”, feitas pelo Presidente do Tribunal de Última Instância, a Polícia Judiciária tem a dizer o seguinte:
A Polícia Judiciária tem todo o respeito pela opinião que o Presidente do Tribunal de Última Instância manifestou, todavia, por não conhecer o contexto, motivo ou fundamentos que tenham originado tal opinião, não será feito nenhum comentário.
Relativamente à consulta da Imprensa, a PJ tem a referir o seguinte:
- Está estipulado, de formaexplícita, no vigente Código de Processo Penal, que compete às autoridades judiciárias (inclusive o juiz), a supervisão e apreciação do trabalho no âmbito da intercepção das comunicações a desenvolver pelos órgãos de polícia criminal (inclusive a PJ). Ao longo dos anos, esta instituição tem vindo a observar com rigor as disposições legais e os respectivos procedimentos, bem como tem efectuado sempre o seu trabalho sob a supervisão dos órgãos judiciários;
- Nos termos da legislação de Macau, os tribunais das diversas instânciasfuncionam autonomamente conforme a lei, tal como o trabalho de cada juiz é feito com total autonomia;
- Como é do conhecimento de todos os meios de comunicação,o Tribunal Judicial de Base divulgou ultimamente dados estatísticos sobre os pedidos de escutas telefónicas efectuados nos últimos três anos;
- Como tem sido salientado no decurso da consulta pública sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações, a PJ tem vindo a adoptar uma atitude aberta sobre esta questão.