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Medidas de coacção aplicadas a um taxista por suspeita da prática de sequestro com vista a abuso de cobrança de tarifas


No dia 24 do corrente mês, um taxista, suspeito de ter cometido o sequestro de passageiro com vista a abuso de cobrança de tarifas, foi encaminhado pela Polícia para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Feita a investigação preliminar, verifica-se que o arguido é suspeito de ter cometido o crime de ofensa simples à integridade física previsto no artigo 137.º, o crime de coacção previsto no artigo 148.º, n.º 1 e o crime de sequestro previsto no artigo 152.º, n.º 1 do Código Penal.

Realizado pelo Ministério Público o interrogatório preliminar, tendo em conta a gravidade dos factos participados e as circunstâncias concretas do respectivo inquérito, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção do Delegado do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido das medidas de coacção do termo de identidade e residência, da prestação de caução, da apresentação periódica e da suspensão do exercício da profissão de taxista.

Nos termos do Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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