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Aceitação de pedidos de abertura da Conta única a partir de Janeiro


O Governo da RAEM irá promover a estratégia “um sítio, todas as soluções” no âmbito do Governo Electrónico em curso, cujos trabalhos de aprofundamento e de desenvolvimento irão ser orientados pelo Governo Inteligente. A criação da Plataforma electrónica uniformizada e da Conta única (“Uma página unificada e uma conta única”), constitui uma medida piloto importante para a implementação gradual e o desenvolvimento do Governo Inteligente, tendo como objectivo principal o aperfeiçoamento dos serviços das entidades, a consolidação da colaboração interdepartamental e a simplificação do procedimento interdepartamental, e ainda, consoante as diversas fases dos cidadãos, o fornecimento de um serviço online mais completo e personalizado.

O Regulamento Administrativo n.º 35/2018 “Serviços Electrónicos” entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019 e, ao abrigo deste regulamento, o Governo da RAEM implementará a Plataforma electrónica uniformizada e a Conta única, permitindo aos cidadãos, através de uma conta electrónica individual única, o acesso aos serviços electrónicos da RAEM, bem como a recepção de notificações e mensagens personalizadas, consulta do andamento dos pedidos, entre outros, através da plataforma electrónica uniformizada ou da aplicação para telemóveis. Os serviços públicos, através da plataforma electrónica uniformizada, irão integrar gradualmente o sistema de conta de utilizadores, concretizando a estratégia de facilitar a vida aos cidadãos “Uma página unificada e uma conta única” do Governo da RAEM.

Formas de requerimento da Conta única

A partir do dia 1 de Janeiro, os cidadãos podem fazer o requerimento para abertura da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (“Conta única de acesso comum”) através dos quiosques de auto-atendimento espalhados por Macau, ou dirigindo-se aos SAFP, Centro de Serviços da RAEM (Areia Preta), e balcões indicados dos Centros de Prestação de Serviços de diferentes zonas, para proceder à abertura da mesma.

A “Conta única de acesso comum” irá uniformizar, de forma gradual, as contas electrónicas abertas pelos cidadãos nos diferentes serviços públicos no passado, inclusivamente “Conta de acesso ao serviço público”, “Conta de ePass” e outras contas electrónicas de diversos serviços públicos. Os utilizadores da “Conta de acesso ao serviço público”, podem transitar para a “conta única de acesso comum” da Conta única, através de passos simples efectuados online ou quiosques de auto-atendimento. Os utilizadores da conta ePass, podem também transitar para a “Conta única de acesso comum” através dos quiosques de auto-atendimento ou dirigindo-se, para o efeito, aos balcões indicados.

Aplicação para telemóveis da “Conta única de acesso comum”

Além disso, a partir do dia 3 de Janeiro, os cidadãos podem, com a Conta única, aceder à aplicação para telemóveis uniformizada para utilizar os serviços de marcação prévia e obtenção de senha fornecidos por 6 serviços públicos, bem como apresentação de candidaturas a concursos, consulta de registo de contribuições do Fundo de Segurança Social, serviço de licenciamento dos estabelecimentos de restauração, entre outros. Os cidadãos podem também consultar as informações das formalidades dos serviços públicos, assinatura das informações do Governo, aquisição das informações de actividades de consulta das políticas do Governo, entre outros, através da aplicação para telemóveis uniformizado.

Em articulação com a utilização de assinatura electrónica, os cidadãos podem ainda apresentar pedidos de contratação de trabalhador não residente doméstico à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, bem como pedidos de renovação de autorização de permanência para trabalhador não residente doméstico ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, por um só procedimento online.

Os cidadãos que queiram utilizar a referida aplicação para telemóveis uniformizada, podem aceder ao App Store e Google Play para o descarregamento da aplicação “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou, através do link que está contido no Portal do Governo da RAEM, fazer o descarregamento gratuito da referida aplicação. A aplicação para telemóveis “Serviços prestados pelo Governo da RAEM” descarregada anteriormente, irá ser actualizada para “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” no mesmo dia do seu lançamento.

Para mais informações sobre as informações das formalidades do requerimento da Conta única, podem consultar o Portal do Governo da RAEM (www.gov.mo), ou ligar à linha de consulta do “Centro de Informações ao Público” (telefone n.º 8866 8866).



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