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Novas regras para a proibição de fumar nos casinos entram hoje em vigor A execução da lei correu de forma positiva no primeiro dia


De acordo com a revisão da Lei n.º 5/2011- “Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo”, a partir do dia 1 de Janeiro de 2019, é proibido fumar nas instalações aeroportuárias e nos casinos, à excepção das Salas de Fumadores autorizadas de acordo com as novas normas. Os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde, em conjunto com o pessoal do Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, começaram a realizar inspecções para execução da alteração da lei de proibição de fumar nos vários casinos de Macau desde a madrugada do dia 1 de Janeiro. Contando com a colaboração e o apoio do sector de jogos, o trabalho de fiscalização levado a cabo correu de forma positiva.

Até às 16h00, os agentes de fiscalização dos Serviço de Saúde, em conjunto com o pessoal do Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, fizeram 13 inspecções a casinos. Foram alvo de acusação 5 indivíduos por fumar em casinos, referentes a 4 turistas e um residente local, tendo estes prestado boa colaboração durante o procedimento de execução da lei por parte dos agentes de fiscalização, quer dizer, o processo de acusação decorreu sem problemas. A par disso, através da linha verde, o Gabinete para a Prevenção e Controlo de Tabagismo recebeu 4 queixas sobre o controlo do tabagismo nos casinos, desde esta manhã até às 16h00.

Os Serviços de Saúde afirmam que a partir hoje, todas as áreas para fumadores dos casinos são encerradas, incluindo as salas de fumadores anteriormente criadas e autorizadas ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo N.o 141/2014, e que não foram objecto de reapreciação nem de aprovação. Actualmente, em todas as áreas dos casinos é proibido fumar incluindo as áreas de jogos para o uso público e Salas VIP, excepto Salas de fumadores autorizadas conforme as novas normas. Se os casinos pretenderem criar salas de fumadores, ainda podem continuar a apresentar pedidos junto dos Serviços de Saúde.

Os Serviços de Saúde salientaram que as “salas de fumadores” não autorizadas são consideradas como locais onde é proibido fumar, sendo reguladas pela Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo). Os gerentes do local de proibição de fumar têm responsabilidade de manter e cumprir as normas de proibição de fumar.

Caso sejam detectadas infracções, devem os gerentes ou trabalhadores advertir os fumadores apagam imediatamente os cigarros; e caso as infracções forem detectadas pelos fiscalizadores, especialmente, as salas não correspondam à lei ou não estejam autorizadas, além da ordem imediata de encerramento o local visado incorre em acusações. A multa a aplicar pode atingir as MOP200.000.

Os Serviços de Saúde vão implementar rigorosamente a lei, para proteger os direitos dos não fumadores. Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para deixarem de fumar o mais cedo possível por amor-próprio e por amor a seus familiares, o que pode ajudar a terem uma vida mais saudável, como também minimizarem os prejuízos decorrentes de uma eventual infracção à lei vigente.

N.º da linha aberta da cessação tabágica: 28481238.