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O FSS lembra os residentes que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições, e que as devem pagar dentro do prazo fixado


Janeiro é um dos meses de pagamento de contribuições do FSS. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do ano 2018 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Janeiro. Com vista a reduzir o tempo de espera na fila, o FSS apela aos residentes para utilizarem mais os meios electrónicos no pagamento. Entretanto, os residentes que se queiram dirigir pessoalmente aos postos de atendimento, devem dar atenção à hora de ponta prevista no final do mês e efectuar o pagamento com uma certa antecedência.

Aos empregadores que estão a utilizar o serviço de declarações electrónicas e beneficiários do regime facultativo, sugerimos que utilizem mais a transferência automática dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia), ou os seguintes meios para efectuar o pagamento:

  1. Caixas automáticas com o logotipo “JETCO” ou banco online (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang);
  2. “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China);
  3. Postos de atendimento do FSS (Posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac, no 1o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta - Área de Segurança Social e Integração Laboral);
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e os seus postos de atendimento;
  5. Balcões de atendimento dos 9 bancos acima referidos.

Os beneficiários do regime facultativo podem pagar as contribuições com QuickPass de UnionPay ou Macau Pass nos quiosques automáticos com o logotipo de contribuição do FSS espalhados por Macau.

Quanto aos empregadores que ainda não utilizam o serviço de declarações electrónicas, o pagamento de contribuições ou de taxa de contratação de trabalhadores não residentes pode ser feito nos postos de atendimento do FSS. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, o pagamento das verbas referidas pode ainda ser feito nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e nos seus postos de atendimento ou nos 9 bancos designados.

Para além disso, se os beneficiários ou empregadores optarem por pagar as verbas através de transferência automática, os respectivos bancos vão descontar as mesmas sempre no último dia útil dos meses de pagamento de contribuições, sugere-se o depósito de uma verba suficiente na conta bancária em tempo para assegurar um desconto atempado.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


Anexos