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Início de recepção de candidaturas a apoio financeiro em 2019 do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários” e de dois programas específicos de apoio financeiro às plataformas de serviços

社區文創2019pt

O Fundo das Indústrias Culturais (FIC) lança, no início do ano de 2019, três programas específicos de apoio financeiro, e, recebe, desde já, as candidaturas, designadamente: o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários”, o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação” e o “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema”.

Tendo sido lançado, pela primeira vez, no ano passado, o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários”, no intuito de vitalizar os bairros comunitários pela construção de lojas com características comunitárias, conduzindo ao melhoramento do ambiente comercial dos bairros, após melhoramento, o FIC lança, novamente, o Programa no ano de 2019, com o período de candidaturas aberta de 2 de Janeiro a 28 de Junho. A candidatura deverá ser apresentada, conjuntamente, pela empresa cultural e loja com características, devendo a empresa cultural e criativa ser constituída em Macau há 3 anos ou superior, enquanto a loja com características pertencente aos sectores de venda a retalho/restauração, com exploração em estabelecimentos comerciais independentes, exercido actividades em Macau há 8 anos ou superior. O FIC presta apoio financeiro para o máximo de 30 projectos, sendo o valor limite de apoio a atribuir à empresa cultural e criativa fixado em MOP100 000,00 patacas, destinado às despesas de concepção, construção e organização; enquanto o valor limite das despesas de execução a atribuir equivalente a 50% do valor total das despesas de execução da loja com características, sendo o valor limite de MOP200 000,00 patacas.

Os candidatos devem cultivar as estórias da própria loja com características, integrando elementos culturais e criativos, por forma a melhorar o ambiente comercial da loja, para que os tais elementos fiquem implementados nos bairros comunitários. Para facilitar da melhor forma a execução do plano do projecto pelas empresas culturais e criativas e pelas lojas com características seleccionadas, estas sujeitam-se às instruções profissionais, devendo concluir a solução de optimização no prazo de 6 meses. Os critérios de avaliação compreendem a originalidade da solução de optimização, a capacidade técnica das equipas de execução da empresa cultural e criativa, a potencialidade do futuro desenvolvimento da loja, o nível de integração entre a solução e a loja, a viabilidade do plano, o custo-efectividade da solução de optimização e o impacto a produzir aos bairros comunitários pela solução de optimização, que são os sete indicadores a serem considerados.

Relativamente às duas plataformas de serviços, o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação” e o “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema”, os seus períodos de apresentação de candidatura são idênticos: de 2 a 31 de Janeiro de 2019. O “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação” presta serviços de assistência one-stop à publicação de livros de artes, história e cultura de Macau, incluindo os livros em papel e publicações electrónicas, procede ao requerimento de dois números de ISBN para os livros, à organização de lançamento de novos livros, participação em feiras de livros, assim como à sua venda nas livrarias e em plataformas de venda online. O apoio financeiro será prestado a uma entidade, no prazo de execução em 24 meses, sendo o valor limite de apoio de MOP5 000 000,00, na forma de pagamento de despesas efectivas.

Os destinatários-alvos para a plataforma de publicação incluem instituições, associações e individuais, cujos trabalhos inclui a assistência à publicação. No período de execução do projecto, deverá publicar, pelo menos, 40 livros de Macau, incluindo os trabalhos de planeamento, edição, tipografia e revisão; introduzir os livros de Macau, mediante a informatização, aos mercados fora de Macau, nomeadamente às plataformas de publicações electrónicas do Interior da China; prestar serviços de venda, marketing e distribuição às publicações de Macau por diversos meios; organizar a participação de profissionais do sector em 2 ou mais feiras de livros a realizar no Interior da China, bem como prestar outros serviços que favoreçam ao desenvolvimento da indústria da publicação.

O “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema”, serve para apoiar as empresas culturais e criativas na sua exploração de plataformas de serviço integrantes da indústria cinematográfica e televisiva, a fim de prestar serviços de assistência na pós-produção aos sectores profissionais de cinema e televisão de Macau e auxiliá-los na exploração do mercado, incluindo assistência de pós-produção, participação em festivais de cinema e a distribuição. O apoio financeiro será prestado a uma entidade, no prazo de execução em 24 meses, sendo o valor limite de apoio de MOP6 000 000,00, na forma de pagamento de despesas efectivas.

Os trabalhos a serem desenvolvidos pela plataforma incluem: construção de atelieres, sala de pós-produção e sala de projecção de filmes; proporcionar serviços de montagem, efeitos especiais, legendagem, afinação e tonificação, entre outros; em relação à venda e a distribuição de obras, inclui a procura de mercados para as obras, a organização e acompanhamento para a participação das obras cinematográficas e os profissionais de sectores relacionados de Macau em pelo menos 8 festivais de cinema internacionais, assim como em actividades de intercâmbio e convívios, e ainda prestar outros serviços que favoreçam ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e que promovam o intercâmbio da cinematografia sino-portuguesa.

Os critérios de avaliação para as duas plataformas de serviços incluem as funções do projecto para o desenvolvimento das indústrias culturais ou os benefícios sociais, as funções do projecto para a construção da imagem das marcas das indústrias culturais, a racionalidade dos objectivos do projecto e a viabilidade de concretização, a racionalidade da estratégia de marketing do projecto, a racionalidade do orçamento do projecto, o nível de gestão e a capacidade técnica das equipas de execução do projecto, que são os seis indicadores a serem considerados.

O FIC efectua o apoio financeiro aos projectos na forma de liquidação de despesas efectivas, exigindo que as verbas de financiamento sejam geridas através de uma conta bancária específica fechada, com as respectivas contas sujeitos à auditoria de companhia profissional, no intuito de assegurar que o erário público seja eficientemente aplicado.

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