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Implementação da proibição de fumar nos casinos decorre de forma positiva (3º Dia) – Serviços de Saúde


Desde o passado dia 1 de Janeiro de 2019 e de acordo com a Alteração à Lei n.º 5/2011- Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, é proibido fumar nas instalações aeroportuárias e nos casinos, à excepção das salas de fumadores autorizadas conforme novas normas.

Entre as 16h00 do dia 1 de Janeiro e as 16H00 do dia 3 de Janeiro, os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde, em conjunto com o pessoal do Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, efectuaram nove (9) inspecções a casinos. Neste âmbito foram detectadas seis (6) infracções cometidas por indivíduos a fumar em casinos, todos turistas, tendo estes colaborado durante todos os procedimentos de execução da lei por parte dos agentes de fiscalização. Através da linha verde, o Gabinete para a Prevenção e Controlo de Tabagismo recebeu 21 chamadas telefónicas com a apresentação de queixas sobre o controlo do tabagismo nos casinos.

A fim de garantir a implementação eficaz do trabalho de controlo do tabagismo em casinos, através do mecanismo de comunicação e cooperação estabelecido entre a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) e os Serviços de Saúde, foram elaborados os procedimentos correspondentes para a implementação quer da Lei, quer das reclamações. A implementação de lei, por rotina, é assumida pela DICJ. As acções especiais de controlo são executadas de forma conjunta. A DICJ dispõe funcionários em vários casinos durante 24 horas para monitorizar a situação de funcionamento dos casinos. Além disso, os Serviços de Saúde e a DICJ conduzem acções de surpresa de controlo do tabagismo, de modo a garantir a eficácia da aplicação da lei e reprimir os comportamentos que infrinjam a Lei. Além disso, para assegurar um trabalho de fiscalização ainda mais eficaz nos casinos, os fiscais dos Serviços de Saúde usam roupas simples durantes as visitas de inspecção em casinos.

Os Serviços de Saúde salientam que nos termos do artigo 7º da Lei n.o 5/2011 – Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, a entidade responsável pelo casino deve cumprir e assumir a responsabilidade legal atribuída, ordenar os fumadores infractores que parem de fumar e, ao mesmo tempo, relativamente aos indivíduos que não cumpram a lei, dever chamar a autoridade administrativa competente ou autoridade policial para prestar apoio, não devendo tolerar o comportamento ilegal de fumar.

Os Serviços de Saúde irão, como sempre, aplicar a lei com todo o rigor e, em tempo oportuno, rever a eficácia dos trabalhos de controlo de tabagismo e, ao mesmo tempo, continuar a aumentar a consciência pública sobre os riscos de fumar e a reduzir gradualmente a taxa de tabagismo em Macau, para salvaguardar a saúde pública.

A construção de "Macau, sem tabaco” exige um esforço conjunto de todos. Quer da sociedade, quer dos responsáveis e gestores de estabelecimentos, já que estes devem implementar as disposições da “Nova lei de Controlo do Tabagismo" para proteger os direitos de protecção de saúde dos utentes nas instalações. A emissão de opiniões sobre os trabalhos de controlo de tabagismo é sempre bem-vindo pelos Serviços de Saúde. As sugestões ou queixas podem, ainda, ser efectuadas pela Linha Verde do Gabinete de Prevenção e Controlo de Tabagismo (Tel. 2855 6789) para o que permite obter informações actualizadas e proceder às necessárias diligências.