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A Repartição das Execuções Fiscais apela à urgência no pagamento das dívidas e multas por infracções de trânsito


O prazo de pagamento do imposto de circulação de 2019 já começou, por isso a Repartição das Execuções Fiscais dos Serviços de Finanças recorda aos proprietários de veículos motorizados que devem proceder ao pagamento das multas por infracções de trânsito, podendo recorrer aos quiosques instalados nos Serviços Públicos/Associações para pesquisar a existência ou não das mesmas. No caso de terem dívidas ou necessitarem de algum esclarecimento, devem dirigir-se o quanto antes à Repartição das Execuções Fiscais, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 614A – 640, Edifício “Long Cheng”, r/c, para procederem ao pagamento das mesmas, sob pena de não poderem efectuar o pagamento do imposto de circulação do corrente ano.

A falta de pagamento por parte dos cidadãos, de qualquer tipo de dívidas ao Governo da RAEM, pode implicar a demora na recepção de montantes de restituição de imposto. Para que os cidadãos com dívidas ao Governo da RAEM possam também receber da DSF, no primeiro trimestre deste ano, a devolução de 60% da colecta do imposto profissional pago relativamente ao ano de 2017, devem efectuar o seu pagamento antes de 31 de Janeiro de 2019, caso contrário, para além do atraso no recebimento da devolução, podem sofrer uma redução no montante original ou até perder o direito à mesma.

Horário de funcionamento da Repartição das Execuções Fiscais:

Segunda a Quinta-feira (das 9:00 às 19:00)

Sexta-feira (das 9:00 às 18:45)

Horário de funcionamento da Recebedoria da DSF – Edifício “Long Cheng”:

Segunda a Quinta-feira (das 9:00 às 18:00)

Sexta-feira (das 9:00 às 17:45)



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