Saltar da navegação

Medidas de coacção aplicadas a três homens por suspeita de terem resistido violentamente à execução da lei pelo agente policial


(Notícia do Ministério Público) Os três homens do Interior da China, suspeitos de terem resistido violentamente à aplicação do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo pelo agente policial e causado a este último ferimento, foram detidos e encaminhados pela Polícia para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Feita a investigação preliminar, o Ministério Público procedeu à instauração de inquérito pelo facto de os três arguidos serem suspeitos de prática do crime de resistência e coacção previsto no artigo 311.º do Código Penal, crime esse que, tendo como objectivo assegurar a eficaz aplicação da lei por funcionários públicos nomeadamente o agente policial assim como a ordem pública, regula os actos de oposição à aplicação da lei pela autoridade pública e que prejudiquem gravemente a ordem pública, sendo os infractores punidos com pena de prisão até 5 anos.

Realizado o interrogatório preliminar dos arguidos, tendo em conta a natureza e a gravidade do respectivo inquérito, bem como outros factores, tais como os possíveis perigos de fuga e de a ordem pública e paz social continuarem a ser perturbadas pelos referidos arguidos, em particular, o primeiro arguido, de apelido Liu, que agrediu dolosa e violentamente o agente policial que se encontrava a exercer funções, e se opôs à aplicação da lei, ou melhor, fortes indícios de prática do crime de resistência e coacção que é punível com pena de prisão até 5 anos, sendo assim preenchidos os pressupostos da aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção da Delegada do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido, de apelido Liu, da medida de coacção de prisão preventiva, e a outros dois arguidos, de apelido Li e de apelido Ye, das medidas de coacção da prestação de caução no valor de 50,000.00 patacas e do termo de identidade e residência.

Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar